Contrato de Sociedade N.º 967/2004 de 30 de Junho

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 967/2004 de 30 de Junho de 2004

MIRIAM & LOURENÇO - INFORMÁTICA, LDA.

Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada. Matrícula n.º 2800; identificação de pessoa colectiva n.º ; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 42/ 12 de Abril de 2004.

Ana Isabel Calisto Dias dos Reis Índio, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada:

Certifica que entre Miriam Raquel Tomás Sebag, José Lourenço Arruda Ávila e Maria do Carmo Tomaz Nascimento Reis, foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

A sociedade adopta a firma MIRIAM & LOURENÇO - INFORMÁTICA, LDA., tem a sua sede na Rua Dr. Guilherme Poças, 57, freguesia da Matriz do concelho de Ponta Delgada.

Parágrafo único: Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como instalar e manter sucursais ou outras formas de representação social em território nacional ou estrangeiro sem necessidade do consentimento da assembleia geral.

Artigo 2.º

A sociedade tem por objecto: Prestação de serviço de informática, utilização de programas de informática, vídeo-conferência, prestação de serviço via Internet, cursos de formação e assistência técnica informática, prestação de serviço de “call center”, compra e venda de material informático.

Artigo 3.º

O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sete mil e quinhentos euros e encontra-se dividido em três quotas, iguais no valor nominal de dois mil e quinhentos euros cada, pertencentes cada uma delas a cada um dos sócios Miriam Raquel Tomás Sebag, José Lourenço Arruda Ávila e Maria do Carmo Tomaz Nascimento Reis.

Artigo 4.º

1 - A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente, fica a cargo dos gerentes nomeados em assembleia geral, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme for também deliberado em assembleia geral, ficando desde já designados gerentes todos os sócios.

2 - A sociedade obriga-se com a assinatura conjunta de dois gerentes, sendo sempre necessária a assinatura do gerente José Lourenço Arruda Ávila.

3 - Aos gerentes é expressamente proibido obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, como abonações, fianças, letras de favor e outros semelhantes, sob pena de serem responsáveis para com a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.

4 - Em...

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