Contrato de Sociedade N.º 979/2004 de 30 de Junho

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 979/2004 de 30 de Junho de 2004

PROFURTUR - DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO E SÓCIO-ECONÓMICO, UNIPESSOAL, LDA.

Conservatória do Registo Comercial de Povoação. Matrícula n.º 00171; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 2/ 30 de Março de 2004.

Paulo Jorge Medeiros Araújo, 2.º ajudante em exercício na Conservatória do Registo Comercial de Povoação:

Certifica que o Município da Povoação constituiu a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

A sociedade adopta a firma PROFURTUR - DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO E SÓCIO-ECONÓMICO, UNIPESSOAL, LDA.

Artigo 2.º

1 - A sociedade tem a sua sede na Rua Gonçalo Velho, 6, desta vila, freguesia e concelho da Povoação.

2 - Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local dentro do mesmo concelho.

3 - Por simples deliberação da gerência, pode a sociedade abrir novos estabelecimentos sucursais, agências ou delegações no território nacional ou no estrangeiro.

Artigo 3.º

A sociedade, que prossegue fins de interesse público, tem por objecto a concepção, promoção, gestão de projectos, acções e empreendimentos que contribuam o desenvolvimento económico, social, desportivo, cultural e turístico do concelho da Povoação, realizando investimentos de natureza imobiliária, compra, venda e arrendamento de imóveis, incluindo a revenda de imóveis adquiridos para este fim, construção, urbanização, administração, promoção, exploração e gestão de imóveis pertencentes à sociedade ou a terceiros.

Artigo 4.º

A sociedade poderá ser concessionária de todos os projectos, empreendimentos ou actividades compreendidos, directa ou indirectamente, no seu objecto social.

Artigo 5.º

O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil euros, representado por uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio único Município da Povoação.

Artigo 6.º

A gerência da sociedade, dispensada de caução e remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, pertence a um gerente, a nomear por deliberação do sócio único, ficando, desde já, nomeado gerente com dispensa de prestação de caução, Francisco da Silva Álvares.

Artigo 7.º

1 - A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente.

2 - A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.

Artigo 8.º

O sócio único ou eventuais futuros sócios poderão fazer suprimentos em dinheiro à sociedade, nas condições que...

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