Contrato de Sociedade N.º 925/2004 de 15 de Junho

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 925/2004 de 15 de Junho de 2004

UNITED SAFETY AÇORES, GESTÃO DA SEGURANÇA E AMBIENTE, LDA.

Conservatória do Registo Comercial de Angra do Heroísmo. Matrícula n.º 1053; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 2/18 de Março de 2004.

Ana Natália Rocha Silva Canto, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Angra do Heroísmo:

Certifica, que entre André de Abreu Forjaz Leal de Sousa e João Pedro dos Santos Gonçalves da Silva, foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

1 - A sociedade adopta a firma UNITED SAFETY AÇORES, GESTÃO DA SEGURANÇA E AMBIENTE, LDA., e tem a sua sede na Rua Francisco de Ornelas, 13, freguesia de Nossa Senhora da Conceição, concelho de Angra do Heroísmo.

2 - A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como criar ou encerrar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, sem necessidade do consentimento da assembleia geral.

Artigo 2.º

1 - O objecto da sociedade consiste na:

- Prestação de serviços nas áreas da higiene, segurança e saúde no trabalho, qualidade e ambiente;

- Prestação de serviços de consultadoria nas áreas da higiene, segurança e saúde no trabalho, qualidade e ambiente;

- Representação e comercialização de equipamentos de protecção individual e colectiva;

- Representação e comercialização de equipamentos e meios passivos e activos de combate a incêndios;

- Formação profissional nas áreas da higiene, segurança e saúde na trabalho, qualidade e ambiente;

- Gestão da higiene, segurança e saúde no trabalho, qualidade e ambiente nas empresas.

2 - A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.

Artigo 3.º

1 - O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil euros, dividido em duas quotas, uma no valor nominal de dois mil e quinhentos euros, pertencente ao sócio André de Abreu Forjaz Leal de Sousa, e outra no valor nominal de dois mil e quinhentos euros, pertencente ao sócio João Pedro dos Santos Gonçalves da Silva.

2 - Por deliberação...

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