Contrato de Sociedade N.º SN/1980 de 13 de Junho

WALTER OLIVEIRA DA PONTE, LDA.

Contrato de Sociedade Nº SN/1980 de 13 de Junho

No dia vinte e sete de Maio de mil novecentos e oitenta, na Secretaria Notarial de Ponta Delgada, perante mim, Licenciado Manuel Armindo Sobrinho, Notário do Segundo Cartório, compareceram como outorgantes:

EM PRIMEIRO LUGAR: - Walter Oliveira da Ponte, casado com Maria Herminia da Costa Ponte sob o regime da comunhão geral de bens, natural da freguesia dos Arrifes, deste concelho, com residência habitual nesta cidade, na Rua do Contador, n.º 33.

EM SEGUNDO LUGAR: - João Luís Sousa Arruda, casado com Lúcia Ascensão da Costa Medeiros Arruda sob o regime da comunhão geral de bens, natural da freguesia de Santo António, deste concelho, com residência habitual na Avenida Cecília Meireles, n.º 16, freguesia da Fajã de Cima, deste concelho.

EM TERCEIRO LUGAR: - Dinarte Dâmaso, casado com Belmira da Conceição do Rego Soares Dâmaso sob o regime da comunhão geral de bens, natural da freguesia de São José, deste concelho, com residência habitual na Rua do Egipto, 10, freguesia de São Roque, deste concelho.

Verifiquei a identidade dos outorgantes por serem do meu conhecimento pessoal.

PELOS OUTORGANTES FOI DITO:

Que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:

PRIMEIRO: - A sociedade adopta a Firma «WALTER OLIVEIRA DA PONTE, LIMITADA», tem a sua sede na Rua do Meio, número cinquenta e cinco a cinquenta e sete, freguesia de São Sebastião, deste concelho, e poderá abrir dependências ou sucursais em qualquer parte do território Nacional.

SEGUNDO: - A duração da Sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais, desde dois de Janeiro do corrente ano.

TERCEIRO: O seu objecto é o de importação, armazenagem e distribuição de Produtos Químicos e Farmacêuticos, podendo dedicar-se ainda a qualquer outro ramo de comércio consentido por lei.

QUARTO: - O capital social é de DOIS MILHÕES DE ESCUDOS, integralmente realizado e dividido em três quotas, uma de SETECENTOS CONTOS pertencente ao sócio WALTER OLIVEIRA DA PONTE, uma de SETECENTOS CONTOS pertencente ao sócio JOÃO LUÍS SOUSA ARRUDA e outra de SEISCENTOS CONTOS pertencente ao sócio DINARTE DÁMASO;

QUINTO: - Os sócios não são obrigados a fazer suprimentos à Sociedade mas, se o fizerem, auferirão, por eles, um juro anual não excedente a cinco por cento.

SEXTO: -...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT