Contrato de Sociedade N.º SN/1980 de 13 de Junho
HERDEIROS DE LUIS ATAÍDE MOTA, LDA.
Contrato de Sociedade Nº SN/1980 de 13 de Junho
Aos quatro dias do mês de Junho do ano de mil novecentos e oitenta, na Secretaria Notarial de Ponta Delgada, perante mim Licenciado Eduardo Manuel lavares de Meio, Notário do Primeiro Cartório compareceram como outorgantes.
PRIMEIRO - Hermano Estrela de Ataíde Mota, casado com Margarida Meireles Gago da Câmara Hintze Ataíde Mota segundo o regime de separação de bens, natural da freguesia de Ribeira Seca, concelho de Ribeira Grande, residente na Rua de Santa Ana, Bloco cinco, desta cidade e que outorga por si a qualidade de procurador de - Gabriela Maria da Câmara Ataíde Mota, casada com Ernesto Augusto de Meio Antunes, sob o regime da comunhão de adquiridos, natural da referida freguesia de Ribeira Seca, residente em Lisboa na Rua Gregório Lopes, número cinquenta e um, decimo segundo Torres do Restelo, conforme verifiquei por urna certidão de procuração que arquivo.
SEGUNDO - Luís Manuel da Câmara Ataíde Mota, casado com Maria Leonor da Câmara Quental de Medeiros, segundo o regime da comunhão de adquiridos, natural da dita freguesia de Ribeira Seca, residente na Rua Dr. Guilherme Poços Falcão, n.º 14, desta cidade.
Verifiquei a identidade de todos os outorgantes por serem do meu conhecimento pessoal.
E disseram: - Que constituem entre si urna sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos seguintes:
PRIMEIRO - A sociedade adopta a firma "Herdeiros de Luís Ataíde Mota, Limitada., tem a sua sede nesta cidade, à Rua Dr. Guilherme Poços Falcão, número catorze e a sua duração é por tempo indeterminado.
SEGUNDO - O objecto social é o exercício da industria e comércio de lacticínios ou de qualquer outra actividade comercial e industrial e ainda a exploração agrícola e pecuária.
TERCEIRO - O capital social é de dois milhões e cem mil escudos em dinheiro integralmente realizado e dividido em três quotas iguais de setecentos mil escudos, uma de cada sócio.
QUARTO - Não sendo exigíveis prestações suplementares de capital, poderão, todavia, os sócios fazer à Caixa Social os suprimentos de que ela carecer de harmonia com a resolução da gerência.
QUINTO - A cessão total ou parcial de quotas, e livre entre os sócios, mas a...
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