Contrato de Sociedade N.º SN/1980 de 6 de Junho
OPÇÃO - CONSTRUÇÕES, LDA.
Contrato de Sociedade Nº SN/1980 de 6 de Junho
Constituição de Sociedade Comercial por que as de Responsabilidade, Limitada que fazem José da Trindade do Nascimento e mulher:
Aos vinte e um dias do mês de Março, de mil novecentos e oitenta, na Secretaria Notarial de Setúbal, perante mim, Licenciado Eugénio Eusébio Lopes Guerreiro, notário do Primeiro Cartório, compareceram como outorgantes:
PRIMEIRO - José da Trindade do Nascimento, natural da freguesia de Orvalho, concelho de Oleiros, residente habitualmente em Setúbal, na Estrada das Machadas, número trinta e dois, que declarou ser casado em regime de comunhão geral com a segunda outorgante;
SEGUNDO - Maria dos Reis Costa Nascimento, natural da freguesia de São Vicente da Beira, concelho de Castelo Branco que declarou ser casada segundo o indicado regime com o primeiro outorgantes e com ele habitualmente residente.
São pessoas de quem verifiquei a identidade por serem do meu conhecimento pessoal.
E, por eles foi dito:
Que constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
PRIMEIRO - A Sociedade adopta a denominação de «Opção - Construções, Limitada».
SEGUNDO - O objecto social consiste na exploração da indústria de construção civil e obras públicas, podendo dedicar-se a qualquer outro ramo de comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
TERCEIRO - A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início contar-se-á desde hoje;
QUATRO:
- A Sociedade vai ter a sua sede e estabelecimento principal, na cidade de Angra do Heroísmo - Ilha Terceira - Açores, na Rua Rio de Janeiro número seis, freguesia da Sé;
PARÁGRAFO ÚNICO - Por deliberação dos sócios a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local, dentro ou fora daquele concelho e ter outros estabelecimentos onde e quando decidirem.
QUINTO - O capital social, inteiramente realizado em dinheiro e entrado na caixa social, é de duzentos mil escudos, correspondendo à soma de duas quotas: uma de duzentos e vinte e dois mil escudos, do sócio José da Trindade do Nascimento, e outra de setenta e oito mil escudos, da sócia Maria dos Reis Costa Nascimento;
SEXTO: - Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
SÉTIMO: - Um - A cessão de quotas dependerá do...
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