Contrato de Sociedade N.º SN/1979 de 28 de Junho

FIBROMAX — FÁBRICA DE FIBRA DE VIDRO LDA.

Contrato de Sociedade Nº SN/1979 de 28 de Junho

Certifico que de olhas sessenta e oito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três deste Cartório se encontra exarada a escritura de teor seguinte:

No dia vinte e um do mês de Junho do ano de mil novecentos e setenta e oito, no Cartório Notarial da vila sede do concelho das Lages do Pico, perante mim, José Júlio Costa de Moura Borges, notário interino deste Cartório, compareceram como outorgantes, os senhores; AURÉLIO JOAQUIM DA SILVA MACHADO, natural desta freguesia e concelho, casado sob o regime da comunhão geral de bens com Maria Esmeralda Brum Machado Ávila da Silva Machado, residente na Rua João do Rego, número quarenta e quatro na cidade de Ponta Delgada, o qual intervém por si e na qualidade de procurador — do sócio José Manuel Leão Toste Rego, natural da freguesia de São José, concelho de Ponta Delgada, casado no regime da comunhão de Adquiridos, com Maria da Graça Cabral de Lima Albergaria Toste Rego, e residente na Rua Conselheiro Barejona de Freitas, número nove, segundo andar C, na cidade de Lisboa; António Manuel de Melo Garcia Machado, casado com Maria de Fátima Silva Meio, no regime da Comunhão de Adquiridos, natural desta freguesia e concelho, onde é residente habitual; Jorge Joaquim da Silva Machado, natural desta freguesia e concelho, casado com Maria de Fátima Simas Goulart Machado, no regime da comunhão de bens, e residentes no lugar da Silveira desta freguesia e concelho.

E por eles foi dito: — Que pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.

PRIMEIRO: — A sociedade adopta a denominação de «FIBROMAX — Fábrica de Fibra de Vidro, Limitada» e tem a sua sede nas Lages do Pico sendo a sua duração por tempo indeterminado, iniciando hoje a sua actividade.

PARÁGRAFO ÚNICO: — Por simples deliberação da Assembleia Geral, a sede poderá ser deslocada para qualquer outro local.

SEGUNDO: — O seu objecto é a aplicação da fibra de vidro no fabrico, reparações e transformação de equipamento diverso bem como de produtos com aplicação vária, podendo todavia, proceder à sua comercialização e outras actividades industriais e comerciais em que os sócios acordem e não sejam proibidos por lei.

PARÁGRAFO UNICO: — As técnicas utilizadas na preparação destes produtos, são propriedade da empresa e...

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