Contrato de Sociedade N.º SN/1979 de 28 de Junho

NETO E CARVALHO, LDA

Contrato de Sociedade Nº SN/1979 de 28 de Junho

António Aguiar Gomes, Ajudante do Cartório Notarial de Vila do Porto, concelho de Vila do Porto.

CERTIFICA

Que de folhas de setenta e três verso a folhas setenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número A vinte e três, se encontra a seguinte escritura:

No dia oito de junho de mil novecentos e setenta e nove, nesta vila e Cartório Notarial de Vila do Porto, perante mim, António Aguiar Gomes, Ajudante em exercício, no i impedimento como deputado efectivo a Assembleia Regional da Notária deste Concelho, com pareceram como outorgantes:

PRIMEIRO: Mário José da Silva Neto, casado com Lúcia Maria Mesquita de Passos Guerra Silva Neto, natural da Freguesia de Golungo-Alto, Angola, e com residência habitual na Freguesia de-Vila do Porto, no lugar do Aeroporto.

SEGUNDO: Carlos Fernandes Rodrigues Seguro de Carvalho, casado com Maria Teresa Roquete Ferreira de Carvalho, sob o regime de comunhão de adquiridos, natural da Freguesia de Santos-o-Velho, Concelho de Lisboa, com residência habitual na Freguesia de Vila do Porto, no lugar do Aeroporto.

Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos bilhetes de identidade números: sete milhões setecentos e noventa mil oitocentos oitenta e dois, e trezentos oitenta e dois mil setecentos e quatorze, emitidos em sete de julho de mil novecentos e setenta e oito, e trinta e um de Março de mil novecentos e setenta e Cinco, respectivamente, ambos do Arquivo de Identificação de Lisboa.

E, por eles foi dito que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos constantes dos artigos seguintes:

PRIMEIRO: A sociedade adopta a firma «NETO E CARVALHO, LIMITADA-, e tem a sua sede nesta Vila de Porto.

SEGUNDO: A sua duração é por tempo indeterminado, iniciando hoje a sua actividade.

TERCEIRO:O objecto da sociedade e a industrialização, comercialização, e a exportação do pescado, e qualquer outra actividade comercial ou industrial que os sócios acordem e não seja proibido por lei.

QUARTO: 0 capital social, integralmente realiza mil escudos e foi subscrito do em dinheiro, é de pelos sócios com uma quota de cinquenta mil escudos cada um.

QUINTO: Alem de eventual aumento do capital social poderão os sócios fazer suprimentos a sociedade mediante as condições entre eles acordadas e exaradas em acta ou documento avulso.

SEXTO: São livres entre os...

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