Contrato de Sociedade N.º SN/1979 de 7 de Junho

MELOS, LDA.

Contrato de Sociedade Nº SN/1979 de 7 de Junho

Certifico narrativamente, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Maio de mil novecentos setenta e cinco, lavrada neste Cartório, e exarada de folhas cinquenta verso a folhas cinquenta e cinco verso, no livro de notas para escrituras diversas, número B -trinta e três, os senhores: - José de Chaves MeIo, casado, residente na freguesia de Almagreira deste concelho de Vila do Porto; Antonino Moura MeIo, solteiro, emancipado plenamente, residente na cidade de Ponta Delgada; Maria Isaltina Moura Meio, solteira maior, residente na dita freguesia de Almagreira; Octávio de Moura MeIo, casado, residente nesta freguesia de Vila do Porto; Horácio de Chaves MeIo, solteiro, maior, residente na cidade de Ponta Delgada; Manuel Chaves MeIo, casado, residente nesta freguesia de Vila do Porto e Noémia Maria de Chaves Melo Henrique, casada, residente na freguesia de Beduido, concelho de Estarreja, constituíram entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regulará nos termos constantes dos artigos seguintes:

PRIMEIRO - A sociedade adopta a firma Meios Limitada », tema sua sede em Almagreira, concelho de Vila do Porto, e a sua duração e por tempo indeterminado, tendo iniciado o seu exercício em dois de Janeiro do corrente ano de mil novecentos e setenta e cinco:

SEGUNDO: - O seu objecto é o comercio a retalho, fazendas, quinquilharias, calçado ourivesaria, furagens tintas e materiais de construção, podendo entretanto dedicar-se a outra actividade comercial ou industrial em que os sócios acordem e seja permitida por lei

TERCEIRO: - O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de duzentos e oitenta mil escudos e corresponde à soma das quotas dos sócios José Chaves MeIo, Maria Isaltina Moura MeIo; Octávio Moura MeIo, Noémia Maria de Chaves MeIo Henriques, Manuel Chaves MeIo, Horácio de Chaves MeIo e Antonino de Moura MeIo, de quarenta mil escudos cada:

QUARTO: - Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade quer em dinheiro quer em espécie, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral:

QUINTO: - São livres entre os sócios as cessões de quotas bem como as cessões gratuitas feitas entre estes, ficando em ambos os casos a sociedade com reserva de as poder amortizada caso lhe interesse usar do direito de preferência:

PARÁGRAFO ÚNICO: - Na...

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