Contrato de Sociedade N.º SN/1978 de 9 de Junho

SAMPAIO & RENTE, LIMITADA

Contrato de Sociedade Nº SN/1978 de 9 de Junho

EDUARDO MANUEL GARCIA AMARAL, Ajudante do Cartório Notarial do concelho de Ribeira Grande.

CERTIFICO: — Que de folhas doze verso a quinze verso do livro de notas para escrituras diversas número mil cento e quarenta e seis C, deste Cartório Notarial, a cargo do Notário Eduardo Manuel Tavares de Melo, se encontra exarada a escritura do teor seguinte:

CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE

Aos treze dias do mês de Março do ano de mil novecentos e setenta e oito, no Cartório Notarial do concelho de Ribeira Grande, a cargo do Notário Eduardo Manuel Tavares de Meio, perante mim, retendo Notário, compareceram, como outorgantes, Álvaro Morezo Sampaio, segundo o regime da comunhão de adquiridos, natural de Angola e residente habitual em Santana, da freguesia de Rabo de Peixe, deste concelho; e Jorge Manuel Rente Barbeiros, solteiro, maior, natural de Angola, residente habitual em Santana, já referida.

Verifiquei a identidade de ambos os outorgantes, respectivamente, pela exibição dos Bilhetes de Identidade N.ºs 7988314 de 2 de Janeiro do ano findo e 7943570, de 19 de Outubro de 1977, ambos do Arquivo de Identifica; cão de Lisboa.

E por eles me foi dito: — Que entre si, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regulará nos termos constantes dos artigos seguintes:

PRIMEIRO:— A Sociedade adopta a firma «SAMPAIO & RENTE, LIMITADA» tem a sua sede na cidade de Ponta Delgada, na Rua do Valverde número trinta e três, durará por tempo indeterminado e terá o seu início no dia quinze de Abril do corrente ano.

SEGUNDO:— O seu objecto é o de pesca, comercialização, industrialização e exportação dos respectivos produtos, podendo dedicar-se a qualquer outro ramo ou industria que a sociedade resolva explorar e seja permitido por lei.

TERCEIRO:— Durante a vigência da sociedade nenhum dos sócios poderá, por si, associar-se com outrém ou por interposta pessoa exercer o comércio ou industria igual ou semelhante ao que a sociedade explorar.

QUARTO:— O capital social, inteiramente realizado em dinheiro é de trezentos mil escudos, dividido em duas quotas, sendo uma de cento e cinquenta mil escudos pertencente ao sócio Alvaro Morezo Sampaio, e a outra também de cento e cinquenta mil escudos pertencente ao sócio Jorge Manuel Rente Barbeitos.

QUINTO: - Aos sócios não poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, mas poderão, no entanto, fazer à sociedade os...

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