Contrato de Sociedade N.º 1116/2005 de 29 de Julho

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 1116/2005 de 29 de Julho de 2005

SATA - GESTÃO DE AERÓDROMOS, SA

Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada. Matrícula n.º 2891; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 17/ 24 de Janeiro de 2005.

Ana Isabel Calisto Dias dos Reis Índio, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada:

Certifica que a sociedade SATA Air Açores - Sociedade Açoriana de Transportes Aéreos, SA, constituiu a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

CAPÍTULO I

Denominação, sede, objecto e duração

Artigo 1.º

Tipo, denominação e regime

A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a firma de SATA — GESTÃO DE AERÓDROMOS, SA.

Artigo 2.º

Sede

A sociedade tem a sua sede em Ponta Delgada, na Avenida Infante D. Henrique, 55, 3.º B, freguesia de São Sebastião, concelho de Ponta Delgada, e pode ser deslocada, dentro do concelho ou para concelho limítrofe, por simples deliberação.

Artigo 3.º

Objecto

1 - A SATA — Gestão de Aeródromos, SA, tem por objecto principal a exploração, em regime de concessão, do direito de promover e executar o planeamento e a exploração do serviço público de apoio à aviação civil nos aeródromos do Corvo, Graciosa, Pico e São Jorge e aerogare das Flores, da Região Autónoma dos Açores.

2 - Acessoriamente, poderá a sociedade explorar actividades e efectuar operações comerciais e financeiras relacionadas directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com o objecto principal ou que sejam susceptíveis de facilitar ou de promover a sua realização.

Artigo 4.º

Constituição e participação noutras pessoas colectivas

Para o efeito do disposto no artigo anterior, a sociedade pode participar em agrupamentos complementares de empresas, em agrupamentos europeus de interesse económico e, bem assim, adquirir e alienar livremente participações no capital de outras sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, mesmo que o objecto de uma e outras não apresente qualquer relação directa ou indirecta com o seu próprio objecto social.

Artigo 5.º

Duração

A sociedade durará por tempo indeterminado.

CAPÍTULO II

Capital social e acções

Artigo 6.º

Capital social

O capital social é de duzentos e cinquenta mil euros (250.000,00 €) e encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.

Artigo 7.º

Acções

1 - O capital social é representado por cinquenta mil (50.000) acções, com o valor nominal de cinco euros (5,00 €) cada uma.

2 - As acções são nominativas ou ao portador, registadas ou não, reciprocamente convertíveis e serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta e cem acções.

3 - As acções podem revestir a forma escritural.

Artigo 8.º

Emissão de obrigações e outros títulos de dívida

A emissão de obrigações e de outros títulos representativos de direitos de crédito sobre a sociedade pode ser deliberada pelo conselho de administração, o qual fixará as condições da emissão, quando o respectivo montante não exceder o valor anualmente fixado para o efeito pela assembleia geral, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 12.º destes estatutos.

CAPÍTULO III

Órgãos sociais...

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