Contrato de Sociedade N.º 1116/2005 de 29 de Julho
EMPRESAS
Contrato de Sociedade n.º 1116/2005 de 29 de Julho de 2005
SATA - GESTÃO DE AERÓDROMOS, SA
Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada. Matrícula n.º 2891; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 17/ 24 de Janeiro de 2005.
Ana Isabel Calisto Dias dos Reis Índio, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada:
Certifica que a sociedade SATA Air Açores - Sociedade Açoriana de Transportes Aéreos, SA, constituiu a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
CAPÍTULO I
Denominação, sede, objecto e duração
Artigo 1.º
Tipo, denominação e regime
A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a firma de SATA — GESTÃO DE AERÓDROMOS, SA.
Artigo 2.º
Sede
A sociedade tem a sua sede em Ponta Delgada, na Avenida Infante D. Henrique, 55, 3.º B, freguesia de São Sebastião, concelho de Ponta Delgada, e pode ser deslocada, dentro do concelho ou para concelho limítrofe, por simples deliberação.
Artigo 3.º
Objecto
1 - A SATA — Gestão de Aeródromos, SA, tem por objecto principal a exploração, em regime de concessão, do direito de promover e executar o planeamento e a exploração do serviço público de apoio à aviação civil nos aeródromos do Corvo, Graciosa, Pico e São Jorge e aerogare das Flores, da Região Autónoma dos Açores.
2 - Acessoriamente, poderá a sociedade explorar actividades e efectuar operações comerciais e financeiras relacionadas directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com o objecto principal ou que sejam susceptíveis de facilitar ou de promover a sua realização.
Artigo 4.º
Constituição e participação noutras pessoas colectivas
Para o efeito do disposto no artigo anterior, a sociedade pode participar em agrupamentos complementares de empresas, em agrupamentos europeus de interesse económico e, bem assim, adquirir e alienar livremente participações no capital de outras sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, mesmo que o objecto de uma e outras não apresente qualquer relação directa ou indirecta com o seu próprio objecto social.
Artigo 5.º
Duração
A sociedade durará por tempo indeterminado.
CAPÍTULO II
Capital social e acções
Artigo 6.º
Capital social
O capital social é de duzentos e cinquenta mil euros (250.000,00 €) e encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Artigo 7.º
Acções
1 - O capital social é representado por cinquenta mil (50.000) acções, com o valor nominal de cinco euros (5,00 €) cada uma.
2 - As acções são nominativas ou ao portador, registadas ou não, reciprocamente convertíveis e serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta e cem acções.
3 - As acções podem revestir a forma escritural.
Artigo 8.º
Emissão de obrigações e outros títulos de dívida
A emissão de obrigações e de outros títulos representativos de direitos de crédito sobre a sociedade pode ser deliberada pelo conselho de administração, o qual fixará as condições da emissão, quando o respectivo montante não exceder o valor anualmente fixado para o efeito pela assembleia geral, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 12.º destes estatutos.
CAPÍTULO III
Órgãos sociais...
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