Contrato de Sociedade N.º 1062/2005 de 29 de Julho

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 1062/2005 de 29 de Julho de 2005

CARNES DO MONTE, COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES, LDA.

Conservatória do Registo Comercial de Lagoa (Açores). Matrícula n.º 00215; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 3/ 6 de Junho de 2005.

Lúcia de Fátima do Rego Teixeira Moniz, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Lagoa (Açores):

Certifica que entre Messias Emanuel de Sousa Teves e Rosa do Espírito Santo Costa Lopes Teves, Sicosta - Sociedade Industrial de Carnes, Lda., e Coprave - Sociedade Avícola, Lda., foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

A sociedade adopta a firma: CARNES DO MONTE, COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES, LDA., têm a sua sede na Chã do Rego d' Água, 41, freguesia do Cabouco, deste concelho de Lagoa, Açores.

Parágrafo único: Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como instalar e manter sucursais ou outras formas de representação social.

Artigo 2.º

A sociedade tem por objecto: Fabricação de produtos à base de carne, industria transformadora de carnes, comércio por grosso de produtos alimentares, comércio a retalho de produtos alimentares.

Artigo 3.º

O capital social, integralmente subscrito e realizado em duzentos mil euros e encontra-se dividido em quatro quotas, sendo duas delas no valor nominal de vinte e cinco mil euros, cada, pertencente uma a cada um dos sócios Messias Emanuel de Sousa Teves e Rosa do Espírito Santo Costa Lopes Teves, outra de valor nominal de cem mil euros pertencente à sócia Sicosta - Sociedade Industrial de Carnes, Lda., e a outra de valor nominal de cinquenta mil euros pertencente à sócia Coprave -Sociedade Avícola, Lda.

Artigo 4.º

1 - A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente, fica a cargo dos gerentes nomeados em assembleia geral, ficando desde já nomeados gerentes, ambos os sócios, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme for também deliberado em assembleia geral.

2 - A sociedade obriga-se com a assinatura de um gerente.

3 - Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá:

  1. Tomar de arrendamento quaisquer locais, bem como alterar ou rescindir os respectivos contratos;

  2. Comprar e vender veículos automóveis;

  3. Celebrar contratos de locação.

    Artigo 5.º

    1 - A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes...

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