Contrato de Sociedade N.º 1014/2005 de 15 de Julho
EMPRESAS
Contrato de Sociedade n.º 1014/2005 de 15 de Julho de 2005
JOMAFREITAS - HOTELARIA E RESTAURAÇÃO, LDA.
Conservatória do Registo Comercial da Horta. Matrícula n.º 00517/13 de Abril de 2005; inscrição n.º 1, número e data da apresentação, 1/ 13 de Maio de 2005.
Filomena Maria Vieira Pinto, 1.ª ajudante principal na Conservatória do Registo Comercial da Horta:
Certifica que entre João Serafim de Freitas e Maria Odete Medina Sousa Freitas, casados no regime da comunhão de adquiridos, residentes em Angústias, Horta, foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
Artigo 1.º
A sociedade adopta a denominação JOMAFREITAS — HOTELARIA E RESTAURAÇÃO, LDA.
Artigo 2.º
A sua sede fica situada na Estrada Príncipe Alberto de Mónaco, Cabeço da Artilharia, freguesia das Angústias, concelho da Horta.
1 - A gerência fica desde já com poderes para instalar, manter ou encerrar delegações, filiais, estabelecimentos ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do concelho.
Artigo 3.º
A sociedade tem como objecto a hotelaria e restauração.
Artigo 4.º
Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá sob qualquer forma legal ou contratual, associar-se com terceiros, nomeadamente para constituir sociedades, consórcios, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
Artigo 5.º
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil euros, divididos em duas quotas iguais de cinquenta mil euros cada, pertencente uma a cada sócio.
1 - A gerência fica autorizada após deliberação da assembleia geral a elevar o capital social por uma ou mais vezes, por entradas em dinheiro ou integração de reservas, até ao limite de cento e cinquenta mil euros, competindo-lhe definir todas as condições desses aumentos.
Artigo 6.º
Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos que para além do capital venham a ser necessários aos negócios sociais. O seu montante, os juros e condições de reembolso desses suprimentos serão fixados em assembleia geral, podendo ser a título oneroso o gratuito.
Artigo 7.º
Na cessão de quotas fica reservado à sociedade o direito de preferência:
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Se a sociedade não exercer tal direito ele será transferido para o sócio ou sócios que o queiram exercer;
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As propostas relativas à cessão serão obrigatoriamente comunicadas por escrito, em carta registada com aviso de recepção, com o prazo nunca inferior a quinze dias;
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As quotas só poderão funcionar...
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