Contrato de Sociedade N.º 1021/2005 de 15 de Julho

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 1021/2005 de 15 de Julho de 2005

MUNDO EXTERIOR - INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS, SA

Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada. Matrícula n.º 2937; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 31/ 17 de Maio de 2005.

Ana Isabel Calisto Dias dos Reis Índio, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada:

Certifica que entre Frank Dietrich Ernest Dreher, Pedro Miguel Lima das Neves Pais de Almeida, Rui Alberto Pereira de Melo Vieira Amador, António Sérgio Alves de Pina e Susana Teresa Lopes Molinillo Inarra, foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

Denominação, sede e duração

1 - A sociedade adopta a denominação MUNDO EXTERIOR — INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS, SA, e tem a sua sede em Lombas de Mosteiros, 21, freguesia de Mosteiros, concelho de Ponta Delgada.

2 - A sede social pode ser transferida por simples deliberação do conselho de administração para qualquer outro local do mesmo concelho ou concelhos limítrofes.

3 - Pode a sociedade criar filiais, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, por simples deliberação do conselho de administração.

Artigo 2.º

Objecto

1 - A sociedade tem por objecto investimentos imobiliários, a gestão e administração de imóveis próprios ou alheios, nomeadamente compra, venda, compra para revenda, permuta, avaliação, arrendamento, sublocação, comodato, construção, quer por administração directa, quer por empreitada, realização de planos de urbanização, ou por qualquer outra forma promover a sua realização, ou associação aos mesmos, promover a constituição e comercialização de direito de habitação periódica, elaboração, desenvolvimento ou por qualquer outra forma participar em projectos imobiliários, próprios ou alheios.

2 - A sociedade pode adquirir e alienar livremente participações em sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, ou em agrupamentos complementares de empresas e ou em associações em participações e ainda que o objecto de umas e de outras não apresente nenhuma relação directa ou indirecta com o seu próprio objecto principal.

Artigo 3.º

Capital social

O capital social é de cinquenta mil euros, representados por cinquenta mil acções com o valor nominal de um euro cada uma, integralmente subscrito e realizado mediante entradas em dinheiro e em espécie.

Artigo 4.º

Acções

1 - As acções são nominativas ou ao portador e podem ser convertíveis em outra espécie.

2 - As acções podem ser representadas por títulos de um, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil, dez mil e cem mil, podendo ser livremente reunidas ou desdobráveis, a expensas do respectivo accionista.

3 - Os títulos provisórios e os títulos definitivos podem ser assinados por um administrador e por chancela de outro autorizada pelo conselho de administração ou por um administrador e por um mandatário especialmente designado pelo conselho de administração para os assinar.

4 - As acções podem também revestir a forma meramente escritural, sem incorporação em títulos, sendo-lhes aplicável o disposto no n.º 2 deste artigo.

Artigo 5.º

Emissão de obrigações

1 - Quer através de deliberação dos accionistas quer através de deliberação unânime do conselho de administração, nos casos cm que a lei o consinta, a sociedade pode emitir obrigações nas formas e modalidades legalmente permitidas.

2 - No entanto, a deliberação sobre a emissão de obrigações convertíveis em acções, ou em modalidade que confira o direito a subscrever uma ou mais acções, é da exclusiva competência da assembleia geral e apenas pode ser deliberada com os votos representativos de pelo menos, 75% do capital social.

3 - As obrigações podem ser tituladas ou escriturais, consoante for fixado na respectiva deliberação, aplicando-se-lhes com as necessárias adaptações, o disposto nos n.º 2 a 4, do artigo 4.º do presente contrato de sociedade.

Artigo 6.º

Aquisição de acções e obrigações próprias

Por deliberação dos accionistas tomada pelos votos representativos de pelo menos, 75% do capital social, a...

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