Contrato de Sociedade N.º 1032/2005 de 15 de Julho
EMPRESAS
Contrato de Sociedade n.º 1032/2005 de 15 de Julho de 2005
ROSA & GONÇALVES, LDA.
Conservatória do Registo Comercial da Horta. Matrícula n.º 00417/11 de Janeiro de 2002; inscrição n.º 1, número e data da apresentação, 1/ 2 de Janeiro de 2002.
Filomena Maria Vieira Pinto, 1.ª ajudante em exercício, da Conservatória do Registo Comercial da Horta:
Certifica que entre José Alberto Garcia da Rosa e Maria Margarida Crisóstomo Medeiros Gonçalves da Rosa, casados sob o regime de comunhão geral, Angustias, Horta, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
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A sociedade adopta a denominação ROSA & GONÇALVES, LDA., e tem a sua sede na Rua Conselheiro Medeiros, 30, freguesia da Matriz, concelho da Horta e durará por tempo indeterminado.
§ Único: Por simples deliberação da gerência pode a sociedade ser mudada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, assim como proceder à criação de sucursais, filiais, delegações ou quaisquer outras formas de representação social.
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O seu objecto consiste no de, papelaria, livraria, brinquedos, artigos regionais e cosmética, artigos de desporto e lazer, prestação de serviços de instalação eléctrica.
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O capital social integralmente realizado, é de cinco mil euros, e corresponde à soma de duas quotas iguais:
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Uma no valor de dois mil e quinhentos euros, pertencente a José Alberto Garcia da Rosa;
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E uma outra de dois mil e quinhentos euros pertencente a Maria Margarida Crisóstomo Medeiros Gonçalves da Rosa.
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1 - A gerência e administração da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de um ou dois gerentes estranhos ou não à sociedade, remunerados ou não, consoante for deliberado em assembleia geral, que decidirá se o cargo fica ou não pendente de prestação de caução.
2 - Ficam desde já nomeados gerentes José Alberto Garcia da Rosa e Maria Margarida Crisóstomo Medeiros Gonçalves da Rosa.
3 - A sociedade fica validamente obrigada nos actos e contratos e na execução das deliberações da assembleia geral, com a assinatura de um sócio gerente.
4 - Em caso algum os gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fiança, ou abonações.
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1 - Nem os gerentes, nem qualquer dos sócios podem sem consentimento da sociedade exercer por conta própria ou alheia, actividade concorrente com a sociedade.
2 - No exercício por conta própria...
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