Contrato de Sociedade N.º 1035/2004 de 15 de Julho

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 1035/2004 de 15 de Julho de 2004

LD-BYTE - COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE HARDWARE E SOFTWARE, LDA.

Conservatória do Registo Comercial da Horta. Matrícula n.º 00468/21 de Outubro de 2003; inscrição n.º 1, número e data da apresentação, 1/ 21 de Outubro de 2003.

Filomena Maria Vieira Pinto, 1.ª ajudante, em exercício na Conservatória do Registo Comercial da Horta:

Certifica que entre Délcio de Oliveira Correia, solteiro, maior, Praia do Almoxarife, Horta e Luís Filipe Ribeiro Dias Avelar, solteiro, maior, Conceição, Horta foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

A sociedade adopta a denominação LD-BYTE — COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE HARDWARE E SOFTWARE, LDA., e tem a sua sede na Travessa do Poiso Novo, 3, freguesia da Matriz, concelho da Horta.

1 - A sede social poderá ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe por simples deliberação da gerência, bem como abrir ou encerrar agências, filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.

Artigo 2.º

A sociedade tem por objecto a venda de material informático, hardware e software; venda de material de escritório; assistência técnica e reparação de hardware e software e do restante material vendido.

Artigo 3.º

O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil euros e está dividido em duas quotas: uma do valor nominal de dois mil setecentos e cinquenta euros pertencente ao sócio Luís Filipe Ribeiro Dias Avelar e outra de dois mil duzentos e cinquenta euros pertencente ao sócio Délcio de Oliveira Correia.

Artigo 4.º

Aos sócios não são exigidas prestações suplementares de capital podendo, no entanto, qualquer dos sócios fazer suprimentos à sociedade nos termos que forem definidos em assembleia geral.

Artigo 5.º

1 - A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, compete a ambos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes.

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