Contrato de Sociedade N.º 1005/2004 de 15 de Julho

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 1005/2004 de 15 de Julho de 2004

ARRENDA AÇOR - INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS, LDA.

Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada. Matrícula n.º 2772; identificação de pessoa colectiva n.º ; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 7/ 10 de Fevereiro de 2004.

Ana Isabel Calisto Dias dos Reis Índio, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada:

Certifica que entre Margarida Natália de Viveiros Pimentel, Ana Rita Pimentel Falcão Canário Melo, João Jacinto PimenteI Falcão Canário Melo e António José de Almeida Teixeira foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

1 - A sociedade adopta a firma ARRENDA AÇOR - INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS, LDA., e tem a sua sede na Rua da Vitória, 44 E, freguesia de S. José, concelho de Ponta Delgada.

Artigo 2.º

O objecto social consiste em: administração de imóveis por conta de outrem; compra e venda de bens imobiliários.

Artigo 3.º

O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil euros, dividido em quatro quotas, sendo: uma com o valor nominal de mil euros, pertencente à sócia Margarida Natália de Viveiros Pimentel, duas quotas com o valor nominal de mil novecentos e cinquenta euros, pertencente uma a cada um dos sócios Ana Rita Pimentel Falcão Canário Melo e João Jacinto Pimentel Falcão Canário Melo, e uma quota com o valor nominal de cem euros pertencente ao sócio António José de Almeida Teixeira.

Artigo 4.º

1 - A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, fica a cargo de um ou mais gerentes.

2 - A nomeação dos gerentes, duração do seu mandato, remuneração e exigência ou não de caução, serão determinadas em assembleia geral, ficando desde já nomeada gerente, por direito especial a sócia Margarida Natália de Viveiros Pimentel.

3 - A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio gerente que exerce o cargo por direito especial, ou pela assinatura conjunta de dois gerentes.

4 - A gerência poderá, para determinadas categorias de actos, delegar ou substabelecer os seus poderes de gerência por procuração noutros sócios ou em pessoa estranha à sociedade.

5 - A destituição ou exoneração dos gerentes carece da deliberação dos sócios aprovada por maioria qualificada de quatro quintos do capital social, salvo havendo fundamento por justa causa ou decisão judicial.

Artigo 5.º

Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência fica ainda com poderes para:

  1. ...

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