Contrato de Sociedade N.º SN/1980 de 31 de Julho

SOCIEDADE DE TRANSPORTES GUIA DO NORDESTE, LIMITADA

Contrato de Sociedade Nº SN/1980 de 31 de Julho

CERTIFICO, para efeitos de publicação que por escritura de um de Abril de mil novecentos e setenta e oito, lavrada de fls. 47 verso a fls. 57 do livro de notas. para escrituras diversas deste Cartório Notarial número 421-A, foram alterados os artigos quatro e sete e seus parágrafos do pacto social que rege a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Sociedade de Transportes Guia do Nordeste, Limitada», com sede na Lomba da Fazenda, concelho de Nordeste, constituída por escritura de 6 de Fevereiro de 1965, lavrada a folhas 63 verso do livro de notas para escrituras diversas nº 561-A do 2º Cartório da Secretaria Notarial de Ponta Delgada, aos quais foi dada a seguinte redacção:

ARTIGO QUARTO: — O Capital social integralmente realizado em dinheiro, já entrado na Caixa Social é de duzentos e cinquenta mil escudos, dividido em quatro quotas: — uma no valor nominal de cento e trinta e sete mil e quinhentos escudos para a sócia, «Sociedade Audinton Lima & Pontes, Limitada».

Uma de trinta e sete mil e quinhentos escudos do valor nominal, para a sócia, sociedade «Alvino & Correia, Limitada».

Uma do valor nominal de cinquenta mil escudos para a sociedade «Melo & Pacheco, Limitada» — e a restante quota do valor nominal de vinte cinco mil escudos para a sócia sociedade «Raposo & Medeiros, Limitada».

ARTIGO SÉTIMO: — A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, passiva e activamente, serão exercidas pelas quatro sócias acima referidas, pela forma seguinte:

PARÁGRAFO PRIMEIRO: — Ficam desde já nomeados gerentes da dita Sociedade de Transportes Guia de Nordeste, Limitada», como representante da sócia «Audinton Lima & Pontes, Limitada», o sócio desta, Audinton Manuel de Melo Moniz;

Como representante da sócia «Melo & Pacheco, Limitada», o sócio desta Hermano Cabral de Melo;

Como representante da sócia «Albino & Correia, Limitada», o sócio desta António Medeiros Albino;

E como representante da sócia «Raposo & Medeiros, Limitada», o sócio desta Liberto Manuel de Melo Raposo.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Os gerentes são dispensados de caução e terão...

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