Contrato de Sociedade N.º SN/1980 de 31 de Julho

CENTRO NACIONALISTA AÇOREANO

Contrato de Sociedade Nº SN/1980 de 31 de Julho

Aos dezasseis dias do mês de Julho do ano de mil novecentos e oitenta, na Secretaria Notarial de Ponta Delgada, perante mim Licenciado Eduardo Manuel Tavares de Melo, Notário do Primeiro Cartório, compareceram como outorgantes as pessoas no fim identificadas.

E disseram: — Que pela presente escritura, se propõem constituir uma associação política que se regera pelas normas legais aplicáveis e pelas cláusulas dos artigos seguintes:

PRIMEIRO: — O C.N.A. — sigla de Centro Nacionalista Açoriano — é uma associação política, com sede nos Açores, cidade de Ponta Delgada, provisoriamente na Rua da Cruz, número quarenta e nove e tem como fim promover, por todos os meios legais, a solução açoriana para os problemas do Povo Açoriano.

SEGUNDO — O C.N.A. rege-se pelos presentes estatutos e exercerá a sua actividade em toda a parte onde viverem açorianos ou onde possam ser resolvidas as questões que lhes digam respeito.

TERCEIRO — Para realização dos seus fins o C.N.A.

Fará publicar um jornal semanário;

Poderá constituir-se em partido político;

Promoverá conferências, colóquios, manifestações, encontros e todo o tipo de actividade legal que os seus órgãos julgarem convenientes.

QUARTO — O C.N.A. terá como órgãos: comissão central, as comissões comunitárias e o congresso.

QUINTO — Constituem a comissão central um presidente e nove vice-presidentes que serão eleitos anualmente pelo Congresso excepto a primeira comissão cujo presidente é escolhido pelos fundadores de C.N.A. que por sua vez nomeará os vice-presidentes entre os sócios que maiores garantias ofereçam de promover e realizar os fins da Associação.

SEXTO — As comissões comunitárias serão constituídas por um presidente e dois vogais e existirão uma em cada ilha, uma em Portugal continental, duas na América do Norte, uma no Canadá uma no Brasil e uma na Bermuda, só podendo funcionar desde que o C.N.A. tenha mais de dez associados na região respectiva.

SÉTIMO — O congresso reúne por direito próprio no dia seis de Junho de cada ano e compõe-se de presidentes e vice-presidentes da Comissões Central e os presidentes das Comissões comunitárias, reger-se-á por regras democráticas, cabendo-lhe definir as atribuições e competências da Comissão Central e Comunitárias e votar o seu próprio regimento.

PARÁGRAFO ÚNICO — Os presidentes e vice-presidentes referidos no corpo deste artigo poderão convidar a participar no congresso com...

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