Contrato de Sociedade N.º SN/1980 de 31 de Julho
MATOS AMARAL, LIMITADA
Contrato de Sociedade Nº SN/1980 de 31 de Julho
Aos onze dias do mês de Julho do ano de mil novecentos e oitenta, na Secretaria Notarial de Ponta Delgada, perante mim Licenciado Eduardo Manuel Tavares de Melo, Notário do Primeiro Cartório, compareceram como outorgantes:
PRIMEIRO — Manuel de Matos Amaral, casado com Maria da Conceição Pereira Duarte Amaral ou Maria da Conceição Pereira Duarte, segundo o regime da comunhão geral de bens, natural de Água de Pau concelho de Lagoa (Açores) e residente na Rua do Laureano, nº 91, desta cidade;
SEGUNDO — Manuel Duarte de Matos Amaral, casado com Maria da Graça de Medeiros Carreiro de Lima Amaral, segundo o regime da comunhão de adquiridos, natural da freguesia de S.Pedro, desta cidade, onde tem residência na mencionada Rua do Laureano nº 44.
TERCEIRO — Fernando Eduardo de Rezendes Torres, casado com Maria Luísa Estrela Roque Rezendes Torres, segundo o regime da comunhão de adquiridos, natural da freguesia de São Sebastião, desta cidade e residente na Rua João de Melo Abreu, nº 10, também desta cidade;
QUARTO — A mencionada Maria da Conceição Pereira Duarte, natural da referida freguesia de S.Sebastião e residente com seu marido na mencionada Rua do Laureano, nº 91; e
QUINTO — A mencionada Maria da Graça de Medeiros Carreiro de Lima Amaral, natural da freguesia de S.Miguel, concelho de Vila Franca do Campo e residente com seu marido na Rua do Laureano nº 44, desta cidade.
Verifiquei a identidade de todos os outorgantes por serem do meu conhecimento pessoal.
E pelos primeiro e segundo outorgantes me foi dito:
— Que são, actualmente, os únicos sócios — o que é de meu conhecimento pessoal — de “Matos Amaral, Limitada", sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com sede nesta cidade, constituída por escritura de doze de Abril de mil novecentos e cinquenta e sete, lavrada a folhas seis verso do livro número duzentos e sessenta e nove, do Cartório Notarial de Lagoa (Açores), com o capital integralmente realizado em dinheiro, de vinte mil escudos, representado por duas quotas, totalmente liberados, de dez mil escudos, pertencendo uma a cada sócio.
Que naquela sociedade, elevem o capital de vinte mil escudos para um milhão de escudos sendo o aumento de novecentos e oitenta mil escudos, a efectuar mediante incorporação de reservas.
Que, em consequência, a quota de cada um dos sócios no valor de dez mil escudos, passa para quinhentos mil escudos, sendo o aumento de...
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