Contrato de Sociedade N.º SN/1980 de 31 de Julho

MATOS AMARAL, LIMITADA

Contrato de Sociedade Nº SN/1980 de 31 de Julho

Aos onze dias do mês de Julho do ano de mil novecentos e oitenta, na Secretaria Notarial de Ponta Delgada, perante mim Licenciado Eduardo Manuel Tavares de Melo, Notário do Primeiro Cartório, compareceram como outorgantes:

PRIMEIRO — Manuel de Matos Amaral, casado com Maria da Conceição Pereira Duarte Amaral ou Maria da Conceição Pereira Duarte, segundo o regime da comunhão geral de bens, natural de Água de Pau concelho de Lagoa (Açores) e residente na Rua do Laureano, nº 91, desta cidade;

SEGUNDO — Manuel Duarte de Matos Amaral, casado com Maria da Graça de Medeiros Carreiro de Lima Amaral, segundo o regime da comunhão de adquiridos, natural da freguesia de S.Pedro, desta cidade, onde tem residência na mencionada Rua do Laureano nº 44.

TERCEIRO — Fernando Eduardo de Rezendes Torres, casado com Maria Luísa Estrela Roque Rezendes Torres, segundo o regime da comunhão de adquiridos, natural da freguesia de São Sebastião, desta cidade e residente na Rua João de Melo Abreu, nº 10, também desta cidade;

QUARTO — A mencionada Maria da Conceição Pereira Duarte, natural da referida freguesia de S.Sebastião e residente com seu marido na mencionada Rua do Laureano, nº 91; e

QUINTO — A mencionada Maria da Graça de Medeiros Carreiro de Lima Amaral, natural da freguesia de S.Miguel, concelho de Vila Franca do Campo e residente com seu marido na Rua do Laureano nº 44, desta cidade.

Verifiquei a identidade de todos os outorgantes por serem do meu conhecimento pessoal.

E pelos primeiro e segundo outorgantes me foi dito:

— Que são, actualmente, os únicos sócios — o que é de meu conhecimento pessoal — de “Matos Amaral, Limitada", sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com sede nesta cidade, constituída por escritura de doze de Abril de mil novecentos e cinquenta e sete, lavrada a folhas seis verso do livro número duzentos e sessenta e nove, do Cartório Notarial de Lagoa (Açores), com o capital integralmente realizado em dinheiro, de vinte mil escudos, representado por duas quotas, totalmente liberados, de dez mil escudos, pertencendo uma a cada sócio.

Que naquela sociedade, elevem o capital de vinte mil escudos para um milhão de escudos sendo o aumento de novecentos e oitenta mil escudos, a efectuar mediante incorporação de reservas.

Que, em consequência, a quota de cada um dos sócios no valor de dez mil escudos, passa para quinhentos mil escudos, sendo o aumento de...

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