Contrato de Sociedade N.º SN/1980 de 24 de Julho

LIMA MONTEIROS, CARVALHO & OURIQUE, LIMITADA

Contrato de Sociedade Nº SN/1980 de 24 de Julho

Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Abril último, lavrada de fls. 24 a 28 do Livro número 205-A de notas para escrituras diversas deste Cartório Notarial, a cargo do licenciado Agostinho Miguel Corte, foi constituída, entre Luís Alberto Figueiredo Ourique, natural da freguesia de Benfica, concelho de Lisboa, João Miguel Borges Monteiro, natural da freguesia das Fontinhas, deste concelho, Loredano Raimundo de Meneses Monteiro, natural também da freguesia das Fontinhas, Dr. Adolfo Ribeiro Lima, natural da freguesia de Santa Luzia, concelho de Angra do Heroísmo e Dr. José Trancas Godinho de. Carvalho, natural de Vila de Fronteira, todos casados, excepto o Loredano Raimundo de Meneses Monteiro que é solteiro, residentes, habitualmente, o primeiro nesta Vila, o segundo e o terceiro, no lugar do Arieiro, da indicada freguesia das Fontinhas, o quarto na Avenida Rainha D. Amélia, número vinte e quatro em Lisboa, e o quinto na Travessa Joaquim Rebelo Paiva Lobato, número oito, da mencionada Vila de Fronteira, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada de que ficam sendo os sócios e que é regida pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:

  1. A sociedade adopta a firma «LIMA, MONTEIROS, CARVALHO & OURIQUE, LIMITADA », tem a sua sede na Rua Dr. Sousa Júnior, número trinta e seis, desta Vila e durará por tempo indeterminado a partir desta data.

  2. — Por mera deliberação da Assembleia Geral, poderá

    a sua sede social ser deslocada dentro da mesma localidade, podendo ainda abrir sucursais ou delegações em qualquer parte do País ou fora dele.

  3. O seu objecto é o exercício da actividade comercial de criação, produção, importação e exploração de gados, e quaisquer produtos, equipamentos ou artigos destinados à actividade agro-pecuária, no país ou fora dele, podendo dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade comercial ou industrial em que os sócios acordem, directamente ou por participação noutras empresas.

  4. O capital social é de duzentos e cinquenta mil escudos, está integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de cinco quotas iguais de cinquenta mil escudos, pertencendo uma a cada um dos sócios.

    Único — Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediante condições a estabelecer em Assembleia Geral.

  5. A cessão de quotas...

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