Contrato de Sociedade N.º SN/1980 de 3 de Julho

SACAT — SOCIEDADE AÇORIANA DE CARGAS E TRÂNSITOS, LDA.

Contrato de Sociedade Nº SN/1980 de 3 de Julho

No dia dezassete de Junho de mil novecentos e oitenta, na cidade de Ponta Delgada e na Agência Açoreana de Viagens, sita ao lado Sul da Matriz, número sessenta e oito, primeiro andar, perante mim, Licenciado, Eduardo Manuel Tavares de Meio, notário do Primeiro Cartório da Secretaria Notarial desta mesma cidade de Ponta Delgada, compareceram como outorgantes:

EM PRIMEIRO LUGAR — Luís Filipe de Vilhena de Andrade Botelho, natural da freguesia de São Sebastião, desta cidade, residente na rua do Pico das Canas, nº 10, freguesia de São Roque, deste concelho, casado no regime da separação de bens com Maria do Rosário de Azevedo Santos de Andrade Botelho.

EM SEGUNDO LUGAR — Carlos Roberto de Vilhena de Oliveira de Andrade Botelho, natural da dita freguesia de São Sebastião, residente na rua do Pópulo de Cima, nº 1265, freguesia do Livramento, deste concelho, casado segundo o regime da separação de bens com Maria do Rosário Garcia de Araújo de Andrade Botelho.

Verifiquei a identidade dos outorgantes por serem do meu conhecimento pessoal.

E POR ELES FOI DITO:

— Que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos constantes dos artigos seguintes:

PRIMEIRO — A sociedade adopta a denominação «SACAT — Sociedade Açoriana de Cargas e Transitas, Limitada., tem a sua sede em Ponta Delgada, no lado Sul da Matriz, número sessenta e oito e sessenta e nove, e durará por tempo indeterminado, a partir desta data.

SEGUNDO — A sociedade tem por objecto o comércio de navegação e de trânsito de bens e mercadorias, nomeadamente promover o transporte de cargas de quaisquer espécies, tanto por via terrestre como por via marítima ou aérea, dentro do país, como de e para o estrangeiro, procedendo a grupagens ou recebendo-as, assim como proceder à recolha e entrega das mercadorias, solicitar junto dos despachantes oficiais das Alfândegas despachos de importação ou exportação ou, ainda, guias de circulação, podendo dedicar-se a outros ramos de comércio em que todos os sócios acordem e seja legal.

TERCEIRO — O capital social é de CINQUENTA MIL ESCUDOS, inteiramente realizado em dinheiro, entrado na Caixa Social, e representado por duas quotas iguais de vinte e cinco mil escudos, uma de cada sócio.

PARÁGRAFO ÚNICO — Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer à...

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