Contrato de Sociedade N.º SN/1979 de 25 de Julho

FABRICA DE BLOCOS DE TAVARES & COMP.ª LDA.

Contrato de Sociedade Nº SN/1979 de 25 de Julho

Certifico que, por escritura de dezasseis de Maio de mil novecentos e setenta e nove, exarada de folhas seis a folhas oito verso do respectivo livro número B-trinta e um das notas desta Secretaria Notarial de Angra do Heroísmo, a cargo do notário do Segundo Cartório, em exercício neste Primeiro Cartório, ao presente vago, foi constituída entre Maria Otília Coelho Espínola Tavares, Helder Correia da Silva Tavares, Eduardo da Cunha Alexandrino, e Egídio de Oliveira Coelho uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:

PRIMEIRO: - A sociedade adopta a denominação Fábrica de Blocos de Tavares e Companhia, Limitada»,

tem a sua sede provisória na Rua da Estrela, numero sete, rés-do-chão esquerdo, freguesia de Santa Cruz, do concelho de Praia da Vitoria, podendo abrir filiais e sucursais e durara por tempo indeterminado a contar de hoje.

SEGUNDO: - O seu objecto e o fabrico de blocos de cimento e material de construção civil, podendo ainda explorar qualquer outro ramo de industria ou de comercio, que os sócios acordem e seja legal.

TERCEIRO: - O capital social, integralmente realizado, e em dinheiro, e de cinquenta mil escudos, e esta representado e dividido por quatro quotas de valor igual, pertencendo uma a cada um dos sócios.

PARÁGRAFO ÚNICO: - Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a Caixa Social os suprimentos de que ela eventualmente venha a carecer, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.

QUARTO: - A cessão de quotas, total ou parcialmente, entre sócios e livremente permitida, mas para estranhos depende do consentimento dos sócios não cedentes, tendo a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo luar, o direito de preferência nessa cessão .Não querendo a sociedade usar desse direito, e sendo mais de um sócio a pretende-la, será a quota dividida entre os que o quiseram, e na falta de acordo, se-lo-á na proporção das suas quotas:

QUINTO: - A sociedade reserva-se o direito de proceder a amortização de qualquer quota que venha a ser penhorada, arrestada ou sujeita a qualquer outra providencia judicial.

SEXTO: - A gerência e a administração da sociedade fica afecta a todos os sócios, que desde já...

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