Contrato de Sociedade N.º SN/1978 de 18 de Julho

IBERACOR — AGRICULTURA, COMERCIO E INDÚSTRIA, LIMITADA

Contrato de Sociedade Nº SN/1978 de 18 de Julho

No dia dois de Junho de mil novecentos e setenta e oito, no Vigésimo Cartório Notarial de Lisboa, a meu cargo, perante mim, Lic. Carlos Maria Chagas, notário, compareceram como outorgantes:

PRIMEIRO: — JOSÉ FIALHO DA SILVA NEVES, solteiro, maior, natural de Salvador, Santarém, residente na Avenida do Uruguai, n.º 32-3.º A, em Lisboa, por si e ainda como procurador, com poderes para este acto, de:

ANTÓNIO MOREIRA ALMEIDA PINTO, natural de Felgueiras, residente na Rua Diogo de Silves, lote G 15, em Queijas, Carnaxide, Oeiras, casado com D.Maria Helena Ferreira Santos Tavares de Almeida no regime de separação de bens, e ainda como procurador substabelecido, com poderes para este acto de:

D.MARIA RAFAELA LOURDES GOMES, divorciada, natural de São Pedro, Funchal, residente na Quinta de Santa Rita, Arieiro, freguesia de São Martinho, concelho do Funchal; nos termos de dois documentos que arquivo sob os números um e dois.

SEGUNDO: — Dr. José Manuel Dias Pereira, solteiro, maior, natural de Ponte de Sor, residente na Rua dos Anjos, n.º 59-4.º andar esquerdo, em Lisboa, como procurador, com poderes para este acto, de:

JOÃO GAGO DA CÂMARA, natural de Livramento, Ponta Delgada, residente na Quinta da Senhora da Rosa, Fajã de Baixo, São Miguel, Açores, casado com D.Maria Margarida Vieira Andrade Gago da Câmara no regime de comunhão de adquiridos; e ainda como procurador substabelecido, com poderes para este acto de PAULO MANUEL DA CÂMARA PACHECO SIMÕES, natural de Ponta Delgada, onde reside na Rua Tavares Canário, n.º 11, casado com D.Ana Maria Silva Lacerda Câmara Simões no regime de comunhão geral de bens; nos termos de dois documentos que arquivo sob os números três e quatro.

Disseram os outorgantes, na qualidade em que inter-vem:

Que, pela presente escritura, fica constituída entre ele primeiro outorgante e os seus representados e os representados do segundo outorgante, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se há -de reger nos termos os artigos seguintes:

PRIMEIRO: — A sociedade girará sob a denominação de IBERAÇOR — AGRICULTURA COMÉRCIO E INDÚSTRIA, LIMITADA, vai ter a sua sede e escritório, provisoriamente, na Rua dos Mercadores, número setenta e seis, primeiro andar, freguesia de São Sebastião, Ponta Delgada e durará por tempo indeterminado, a contar de hoje.

SEGUNDO: — O seu objecto consiste no comércio de...

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