Contrato de Sociedade N.º SN/1978 de 18 de Julho
RAPOSO PUGA E COMPANHIA, LIMITADA
Contrato de Sociedade Nº SN/1978 de 18 de Julho
Aos treze de Junho de mil novecentos e setenta e oito, na Secretaria Notarial de Ponta Delgada, perante mim Mário Ribeiro Peixoto de Magalhães, notário do Primeiro Cartório, compareceram como outorgantes:
PRIMEIRO: — Manuel Raposo Puga, casado com Maria da Conceição Tavares da Luz, sob o regime de comunhão geral, natural da freguesia do Livramento, deste concelho, onde reside habitualmente na Rua do Botelho, n.º 4.
SEGUNDO:— Carlos Manuel Tavares Raposo, casado com Maria Margarida Correia da Estrela Raposo, sob o regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia de São Roque, deste concelho e residente habitualmente na Rua do Botelho, n.º 4, da referida freguesia do Livramento.
Verifiquei a identidade dos outorgantes por serem do meu conhecimento.
Disseram:— Que constituem ente si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
PRIMEIRO: — A sociedade adopta a firma «Raposo Puga & Companhia, Limitada», tem a sua sede na Rua Coronel Miranda, número um, da cidade de Ponta Delgada e durará por tempo indeterminado a partir de hoje.
SEGUNDO:— A sociedade tem por objecto a exploração da actividade de transporte de passageiros em regime de aluguer, ou qualquer outra actividade comercial ou industrial não proibida por lei.
TERCEIRO: — O capital social .inteiramente realizado em dinheiro, já entrado na Caixa Social é de duzentos e vinte mil escudos e divide-se em duas quotas, uma de duzentos mil escudos do sócio Manuel Raposo Puga e uma de vinte mil escudos do sócio Carlos Manuel Tavares Raposo.
QUARTO:
— Em caso de cessão de quotas têm preferência na aquisição em primeiro lugar os sócios não cedentes, na proporção das suas quotas.
PARÁGRAFO ÚNICO: — O sócio Manuel Raposo Puga fica desde já autorizado a dividir a sua quota para efeito de cessões.
QUINTO: — A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de ambos os sócios, os quais são desde já nomeados gerentes com dispensa de caução.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: — Para obrigar a sociedade é...
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