Contrato de Sociedade N.º SN/1978 de 18 de Julho

REGISCONTA - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO (AÇORES)

Contrato de Sociedade Nº SN/1978 de 18 de Julho

No dia dezoito de Abril de mil novecentos e setenta e oito, no Décimo Quinto Cartório Notarial de Lisboa, perante mim, Aurélio Assis Ferreira, respectivo notário, compareceram, como outorgantes:

PRIMEIRO: - O Sr. Dr. Flávio Pinheiro de Azevedo, casado, natural de Lisboa, freguesia de Arroios, residente nesta cidade, na Avenida Elias Garcia, n.º 56-5.º andar, esquerdo, que intervém na qualidade de administrador-delegado e em representação de « REGISCONTA -MÁQUINAS REGISTADORAS E DE ESCRITÓRIO, S.A.R.L.», sociedade anónima de responsabilidade limitada, com sede nesta cidade, na Avenida Duque de Loulé, numero setenta e dois; e

SEGUNDO: - O Sr. Dr. ARTUR REIS SANTOS NUNES, natural de Lisboa, freguesia de Santos-o-Velho, casado com D.Adília Xavier dos Santos Nunes, no regime da comunhão geral, residente nesta cidade, na Rua Ricardo Espírito Santo, n.º 8-3.º andar, direito.

E disseram, por minuta exibida:

Que entre a representada dele, primeiro outorgante, e o segundo, é constituída uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:

PRIMEIRO: - A sociedade adopta a denominação « REGISCONTA - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO (AÇORES), LIMITADA», tem a sua sede em Ponta Delgada, Açores provisoriamente, na Rua Dr. Bruno Tavares Carreiro, número trinta e quatro, e durará por tempo indeterminado, a começar nesta data.

PARÁGRAFO ÚNICO: - Poderá a gerência instalar e manter sucursais e qualquer outra forma de representação, bem como os estabelecimentos ou oficinas indispensáveis, onde e quando lhe pareça conveniente.

SEGUNDO: - O seu objecto consiste na importação, exportação e revenda de máquinas de escritório e estabelecimentos e suas peças e acessórios, ou em qualquer outra actividade em que os sócios acordem.

TERCEIRO: - O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de escudos e corresponde à soma das quotas dos sócios, que são as seguintes:

novecentos e noventa e cinco mil escudos, de « Regisconta-Máquinas Registadoras e de Escritórios, S.A.R.L.»; e cinco mil escudos, do Dr. Artur Reis Santos Nunes.

QUARTO: - Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas qualquer dos sócios poderá fazer à caixa social os suprimentos de que ela carecer, nos termos e demais condições a fixar em acta.

QUINTO: - A cessão, total ou parcial de quotas, quer entre os sócios quer para...

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