Contrato de Sociedade N.º 163/2006 de 31 de Janeiro

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 163/2006 de 31 de Janeiro de 2006

AGÊNCIA FUNERÁRIA ILHA AZUL, LDA.

Conservatória do Registo Comercial da Horta. Matrícula n.º 00532/ 14 de Novembro de 2005; inscrição n.º 1, número e data da apresentação, 1/ 14 de Novembro de 2005.

Pedro Miguel Neto Patrício, conservador na Conservatória do Registo Comercial da Horta:

Certifica que entre Maria de Fátima Garcia Serpa de Oliveira c.c. Fernando Leal Oliveira no regime de comunhão geral, residente em Estrada Príncipe Alberto de Mónaco, 14, Horta e Vítor Fernando Garcia de Oliveira c.c. Laura Margarida Borba Barbosa Oliveira no regime de separação, residente em Estrada Regional, 8, Feteira, Horta, foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

A sociedade adopta a denominação AGÊNCIA FUNERÁRIA ILHA AZUL, LDA., e tem a sua sede na Estrada Príncipe Alberto de Mónaco, 14, freguesia das Angústias, concelho da Horta.

Artigo 2.º

O seu objecto consiste na prestação de serviços relativos à organização e realização de funerais, transporte de cadáveres para exéquias fúnebres, inumação, cremação ou expatriamento e transladação de restos mortais já inumados; obtenção da documentação necessária à prestação dos serviços referidos; venda ao público de artigos funerários e religiosos, aluguer ou cedência a outras agências funerárias de veículos destinados à realização de funerais; ornamentação, armação e decoração de actos festivos e religiosos.

Artigo 3.º

O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil euros, dividido em duas quotas: uma do valor nominal de três mil setecentos e cinquenta euros da sócia Maria de Fátima Garcia Serpa de Oliveira e outra de mil duzentos e cinquenta euros do sócio Vítor Fernando Garcia de Oliveira.

Artigo 4.º

Aos sócios não são exigidas prestações suplementares de capital podendo, no entanto, qualquer dos sócios fazer suprimentos à sociedade nos termos que forem definidos em assembleia geral.

Artigo 5.º

1 - A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em...

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