Contrato de Sociedade N.º 189/2006 de 31 de Janeiro

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 189/2006 de 31 de Janeiro de 2006

ESTÚDIO 2 — PRODUÇÃO DE FILMES E VÍDEOS, LDA.

Conservatória do Registo Comercial de Ribeira Grande. Matrícula n.º 00493; identificação de pessoa colectiva n.º 512091870; número e data da apresentação, 5/ 3 de Novembro de 2005.

Maria Idalina Pacheco Medeiros Silva Bernardo, escriturária superior da Conservatória do Registo Comercial de Ribeira Grande:

Certifica que entre Cassilda Alexandra Antunes Lopes, divorciada, residente na Rua Engenheiro Fernando Monteiro, 10, Conceição, Ribeira Grande e Rui Manuel Ávila de Simas, casado, residente na Rua Barão das Laranjeiras, 121, São Pedro, Ponta Delgada, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

A sociedade adopta a firma: ESTÚDIO 2 — PRODUÇÃO DE FILMES E VÍDEOS, LDA.

Artigo 2.º

1 - A sociedade tem a sua sede na Rua Engenheiro Fernando Monteiro, 10, na freguesia da Conceição do concelho da Ribeira Grande.

2 - Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.

3 - A gerência poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgue conveniente.

Artigo 3.º

A sociedade tem por objecto:

Produção de filmes e vídeos, produções multimédia, produção de espectáculos e eventos e prestação de serviços de publicidade e marketing.

Artigo 4.º

O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil euros e encontra-se dividido em duas quotas, sendo uma no valor nominal de três mil euros pertencente à sócia Cassilda Alexandra Antunes Lopes e a outra no valor nominal de dois mil euros pertencente ao sócio Rui Manuel Ávila de Simas.

Artigo 5.º

Poderão ser exigíveis aos sócios a realização de prestações suplementares até cinco vezes o valor do capital social, as quais se regerão de acordo com a legislação em vigor a elas respeitantes.

Artigo 6.º

1 - A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, incumbe aos gerentes eleitos em assembleia geral.

2 - A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada ou não.

3 - Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá:

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