Contrato de Sociedade N.º 202/2006 de 31 de Janeiro
EMPRESAS
Contrato de Sociedade n.º 202/2006 de 31 de Janeiro de 2006
INFLUIR, LDA.
Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada. Matrícula n.º 3009; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 48/ 21 de Novembro de 2005.
Ana Isabel Calisto Dias dos Reis Índio, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada:
Certifica que entre Judite Marieta Canha Fernandes, José Júlio de Melo Ribeiro, e Márcio Luís Silveira Vítor foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
Artigo 1.º
A sociedade adopta a firma: INFLUIR, LDA.
Artigo 2.º
1 - A sociedade tem a sua sede na Rua da Juventude, 23, 2.º esquerdo, na freguesia de São José deste concelho de Ponta Delgada.
2 - Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
3 - A gerência poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social quando julgue conveniente em Portugal ou no estrangeiro.
Artigo 3.º
A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços a organizações públicas e privadas na área da gestão da informação, bibliotecas, arquivos, organização e gestão de projectos culturais, custódia de documentos, formação na área da gestão da informação, consultoria editorial e em projectos de âmbito cultural, edição de publicações periódicas e não periódicas.
Parágrafo único - A sociedade pode exercer qualquer actividade que constitua seu objecto em Portugal ou no estrangeiro.
Artigo 4.º
O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil euros e encontra-se dividido em três quotas, sendo uma delas no valor nominal de mil e setecentos euros, pertencente à sócia Judite Marieta Canha Fernandes e duas quotas no valor nominal de mil seiscentos e cinquenta euros, cada, pertencentes uma ao sócio José Júlio de Melo Ribeiro e a outra ao sócio Márcio Luís Silveira Vítor.
Artigo 5.º
1 - Poderão ser exigíveis aos sócios a realização de prestações suplementares até seis vezes o valor do capital social, desde que deliberadas por unanimidade em assembleia geral, as quais se regerão de acordo com a legislação em vigor a elas respeitantes.
2 - Depende de deliberação unânime tomada em assembleia geral a celebração de contratos de suprimentos.
Artigo 6.º
1 - A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, incumbe aos gerentes, sócios ou não sócios, que sejam eleitos por...
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