Contrato de Sociedade N.º 28/2006 de 16 de Janeiro
EMPRESAS
Contrato de Sociedade n.º 28/2006 de 16 de Janeiro de 2006
CAIXILHARIA SOUSA FLAMENGUENSE, LDA.
Conservatório do Registo Comercial da Horta. Matrícula n.º 00449/ 24 de Janeiro de 2003; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 2/ 24 de Janeiro de 2003.
Filomena Maria Vieira Pinto, 1.ª ajudante principal da Conservatória do Registo Comercial da Horta:
Certifica que entre Moisés Jesus de Sousa e Firmina Maria Dutra de Melo Sousa, casados no regime de comunhão de adquiridos, Flamengos, Horta, foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
Artigo 1.º
A sociedade adopta a denominação CAIXILHARIA SOUSA FLAMENGUENSE, LDA.
Artigo 2.º
A sua sede fica situada na Rua Lomba Cruz do Bravo, 40, freguesia dos Flamengos, concelho da Horta.
1 - A gerência fica desde já com poderes para instalar, manter ou encerrar delegações, filiais, estabelecimentos ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do concelho.
Artigo 3.º
A sociedade tem como objecto a transformação e venda de alumínios.
Artigo 4.º
Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá sob qualquer forma legal ou contratual, associar-se com terceiros, nomeadamente para constituir sociedades, consórcios, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
Artigo 5.º
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil euros, dividido em duas quotas: uma do valor nominal de seis mil euros pertencente ao sócio Moisés Jesus de Sousa e outra de quatro mil euros, pertencente à sócia Firmina Maria Dutra de Melo Sousa.
1 - A gerência fica autorizada após deliberação da assembleia geral a elevar o capital social por uma ou mais vezes, por entradas em dinheiro ou integração de reservas, até ao limite de cinquenta mil euros, competindo-lhe definir todas as condições desses aumentos.
Artigo 6.º
Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos que para além do capital venham a ser necessários aos negócios sociais. O seu montante, os juros e condições de reembolso desses suprimentos serão fixados em assembleia geral, podendo ser a título oneroso o gratuito.
Artigo 7.º
Na cessão de quotas fica reservado à sociedade o direito de preferência:
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Se a sociedade não exercer tal direito ele será transferido para o sócio ou sócios que o queiram exercer;
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As propostas relativas à cessão serão obrigatoriamente comunicadas por escrito, em carta registada com aviso de recepção, com o prazo nunca inferior...
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