Contrato de Sociedade N.º 53/2006 de 16 de Janeiro

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 53/2006 de 16 de Janeiro de 2006

ENTI - EMPRESA NOVAS TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO, LDA.

Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada. Matrícula n.º 3002; identificação de pessoa colectiva n.º 512091358; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 11/ 8 de Novembro de 2005.

Ana Isabel Calisto Dias dos Reis Índio, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada:

Certifica que entre Rui Manuel Ávila de Simas e Cassilda Alexandra Antunes Lopes foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

A sociedade adopta a firma: ENTI — EMPRESA NOVAS TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO, LDA.

Artigo 2.º

1 - A sociedade tem a sua sede na Rua Dr.ª Maria José Borges, 137, 2.º esquerdo, na freguesia da Fajã de Baixo do concelho de Ponta Delgada.

2 - Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.

3 - A gerência poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgue conveniente.

Artigo 3.º

A sociedade tem por objecto:

Produção e realização áudio visuais e multimédia, edições literárias e discográficas, produção e realização de eventos, feiras e espectáculos, publicidade e marketing, e importação e exportação.

Artigo 4.º

O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil euros e encontra-se dividido em duas quotas sendo uma no valor nominal de três mil euros pertencente ao sócio Rui Manuel Ávila Simas e a outra no valor nominal de dois mil euros pertencente à sócia Cassilda Alexandra Antunes Lopes.

Artigo 5.º

Poderão ser exigíveis aos sócios a realização de prestações suplementares até cinco vezes o valor do capital social, as quais se regerão de acordo com a legislação em vigor a elas respeitantes.

Artigo 6.º

1 - A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, incumbe aos gerentes eleitos em assembleia geral.

2 - A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada ou não.

3 - Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá:

  1. Arrendar, adquirir ou tomar por...

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