Contrato de Sociedade N.º 53/2006 de 16 de Janeiro
EMPRESAS
Contrato de Sociedade n.º 53/2006 de 16 de Janeiro de 2006
ENTI - EMPRESA NOVAS TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO, LDA.
Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada. Matrícula n.º 3002; identificação de pessoa colectiva n.º 512091358; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 11/ 8 de Novembro de 2005.
Ana Isabel Calisto Dias dos Reis Índio, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada:
Certifica que entre Rui Manuel Ávila de Simas e Cassilda Alexandra Antunes Lopes foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
Artigo 1.º
A sociedade adopta a firma: ENTI — EMPRESA NOVAS TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO, LDA.
Artigo 2.º
1 - A sociedade tem a sua sede na Rua Dr.ª Maria José Borges, 137, 2.º esquerdo, na freguesia da Fajã de Baixo do concelho de Ponta Delgada.
2 - Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
3 - A gerência poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgue conveniente.
Artigo 3.º
A sociedade tem por objecto:
Produção e realização áudio visuais e multimédia, edições literárias e discográficas, produção e realização de eventos, feiras e espectáculos, publicidade e marketing, e importação e exportação.
Artigo 4.º
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil euros e encontra-se dividido em duas quotas sendo uma no valor nominal de três mil euros pertencente ao sócio Rui Manuel Ávila Simas e a outra no valor nominal de dois mil euros pertencente à sócia Cassilda Alexandra Antunes Lopes.
Artigo 5.º
Poderão ser exigíveis aos sócios a realização de prestações suplementares até cinco vezes o valor do capital social, as quais se regerão de acordo com a legislação em vigor a elas respeitantes.
Artigo 6.º
1 - A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, incumbe aos gerentes eleitos em assembleia geral.
2 - A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada ou não.
3 - Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá:
-
Arrendar, adquirir ou tomar por...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO