Contrato de Sociedade N.º 150/2006 de 16 de Janeiro

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 150/2006 de 16 de Janeiro de 2006

TRAPÉZIO — CENTRO DE ACTIVIDADES DE TEMPOS LIVRES, UNIPESSOAL, LDA.

Conservatória do Registo Comercial de Praia da Vitória. Matrícula n.º 334; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 4/ 25 de Agosto de 2005.

Maria Rita Brasil Nunes de Lemos, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Praia da Vitória:

Certifica, que Tânia Gabriela Godinho dos Santos Mendes, constituiu a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

1 - A sociedade adopta o nome com a denominação: TRAPÉZIO - CENTRO DE ACTIVIDADES DE TEMPOS LIVRES, UNIPESSOAL, LDA., contribuinte 512090491, com sede na Quinta da Piedade, lote 2, freguesia de Santa Cruz, concelho da Praia da Vitória, ilha Terceira Açores, sendo a sua duração por tempo indeterminado.

2 - E sócia única da sociedade Tânia Gabriela Godinho Santos Mendes, portadora do bilhete de identidade n.º 11482366, contribuinte 218195311, portuguesa e natural da freguesia de Santa Cruz, Praia da Vitória, casada com Isaque Jorge Quitério Mendes, em regime de comunhão de adquiridos.

3 - A gerência poderá mudar a sede dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como criar, transferir ou extinguir, quaisquer agências, sucursais, de, delegações ou outras formas de representação social, em Portugal.

Artigo 2.º

1 - A sociedade tem por objecto social: acolhimento e desenvolvimento de actividades lúdico-pedagógicas, para crianças com idades compreendidas entre os 3 e os 12 anos, em horário pós-escolar, e nas férias escolares em horário completo (oito horas diárias), acompanhados por técnico com formação adequada.

Além das actividades lúdico pedagógicas desenvolvidas no âmbito da actividade principal do Centro de Actividades de Tempos Livres poderão ser promovidas outras actividades, a título de exemplos, aulas de ballet, informática, trabalhos manuais, entre outras, com recuso a pessoal qualificado para tal.

2 - A sociedade poderá contudo participar noutras quaisquer sociedades, mesmo que o objecto social seja diferente do seu, desde que esta participação seja aprovada em assembleia geral.

Artigo 3.º

1 - O capital é integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00€ (cinco mil euros) e corresponde à soma de uma quota de 5.000,00€ (cinco mil euros), pertencente à sócia única Tânia Gabriela Godinho Santos Mendes.

Artigo 4.º

1 - O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e...

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