Contrato de Sociedade N.º 14/2006 de 16 de Janeiro

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 14/2006 de 16 de Janeiro de 2006

ARQUIPEÇAS - COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS E PEÇAS, LDA.

Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada. Matrícula n.º 3004; identificação de pessoa colectiva n.º 512091528; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 27/ 9 de Novembro de 2005.

Ana Isabel Calisto Dias dos Reis Índio, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada:

Certifica que entre Paulo Mariano Fragoso Soares Pereira, Ricardo Xavier Fragoso Soares Pereira, André Vieira Simões Moura e Ricardo Vieira Simões Moura e Mário Jorge da Câmara Simões Moura foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

1 - A sociedade adopta a firma: ARQUIPEÇAS - COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS E PEÇAS, LDA.

2 - A sociedade tem a sua sede na Rua Praia da Vitória, 9, na freguesia de São Sebastião do concelho de Ponta Delgada.

3 - Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como criar, transferir ou extinguir quaisquer agências, sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer outro local.

Artigo 2.º

A sociedade tem por objecto: Importação, exportação, comercialização e representação de veículos automóveis e respectivos acessórios.

Artigo 3.º

O capital social inteiramente subscrito em dinheiro é de dez mil euros e encontra-se dividido em cinco quotas:

- Uma delas no valor nominal de dois mil e quinhentos euros pertencente ao sócio Paulo Mariano Fragoso Soares Pereira.

- Outra no valor nominal de dois mil e quinhentos euros pertencente ao sócio Ricardo Xavier Fragoso Soares Pereira.

- Outra no valor nominal de dois mil euros pertencente ao sócio André Vieira Simões Moura.

- Outra no valor nominal de dois mil euros pertencente ao sócio Ricardo Vieira Simões Moura.

- Outra no valor nominal de mil euros pertencente ao sócio Mário Jorge da Câmara Simões Moura.

Artigo 4.º

1 - A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente dispensada de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, será exercida pelos gerentes, que poderão ser sócios ou estranhos à sociedade, nomeados ou destituídos em assembleia geral.

2 - A sociedade obriga-se nas seguintes condições:

  1. Pela assinatura de dois gerentes;

  2. Pela assinatura de um procurador dentro dos limites do mandato.

    3 - Em ampliação dos seus poderes normais...

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