Contrato de Sociedade N.º 76/2006 de 16 de Janeiro

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 76/2006 de 16 de Janeiro de 2006

J. CABECINHA — RESTAURO DE ARTE SACRA E MOBILIÁRIO, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA.

Conservatório do Registo Comercial de Lagoa (Açores). Matrícula n.º 220; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 1/ 8 de Novembro de 2005.

Lúcia de Fátima do Rego Teixeira Moniz, 2.ª ajudante em exercício, da Conservatório do Registo Comercial de Lagoa (Açores):

Certifica que João Manuel Medeiros Cabecinha constitui a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

Cláusula 1.ª

A sociedade é uma sociedade unipessoal por quotas denominada J. CABECINHA - RESTAURO DE ARTE SACRA E MOBILIÁRIO, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA.

Cláusula 2.ª

A sua duração é por tempo indeterminado.

Cláusula 3.ª

1 - A sua sede é na Chã do Rego d'Água, Rua G, lote 48, freguesia de Cabouco, concelho de Lagoa (Açores).

2 - A transferência da sede social dentro do mesmo concelho ou concelho limítrofe pode ser efectuada por deliberação da gerência sem consentimento da sociedade.

Cláusula 4.ª

1 - A sociedade tem por objecto social a carpintaria, marcenaria e entalhador. Restauro de arte sacra e mobiliário.

2 - A sociedade poderá contudo participar noutras quaisquer sociedades de tipo, natureza e objecto diversos do seu e associar-se em agrupamentos complementares de empresas.

Cláusula 5.ª

O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil euros, representado por uma quota desse valor pertencente ao sócio único João Manuel Medeiros Cabecinha.

Cláusula 6.ª

1 - A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente dispensada de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado, será exercida pela gerência.

2 - A sociedade obriga-se com a assinatura de um gerente.

3 - Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência fica ainda com poderes para:

  1. Comprar, trocar, vender e alugar ou de qualquer modo receber e alienar veículos ligeiros e/ou pesados, de passageiros e/ou mercadorias de e para a sociedade;

  2. Adquirir ou tomar por trespasse quaisquer locais para a sociedade ou efectuar arrendamentos de e para a sociedade.

4 - Fica desde já nomeado gerente o sócio único João Manuel Medeiros Cabecinha.

Cláusula 7.ª

O sócio único pode transformar a sociedade unipessoal por quotas em sociedade por quotas através de divisão e cessão de quota ou de aumento de capital social por entrada de...

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