Contrato de Sociedade N.º 76/2006 de 16 de Janeiro
EMPRESAS
Contrato de Sociedade n.º 76/2006 de 16 de Janeiro de 2006
J. CABECINHA — RESTAURO DE ARTE SACRA E MOBILIÁRIO, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA.
Conservatório do Registo Comercial de Lagoa (Açores). Matrícula n.º 220; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 1/ 8 de Novembro de 2005.
Lúcia de Fátima do Rego Teixeira Moniz, 2.ª ajudante em exercício, da Conservatório do Registo Comercial de Lagoa (Açores):
Certifica que João Manuel Medeiros Cabecinha constitui a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
Cláusula 1.ª
A sociedade é uma sociedade unipessoal por quotas denominada J. CABECINHA - RESTAURO DE ARTE SACRA E MOBILIÁRIO, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA.
Cláusula 2.ª
A sua duração é por tempo indeterminado.
Cláusula 3.ª
1 - A sua sede é na Chã do Rego d'Água, Rua G, lote 48, freguesia de Cabouco, concelho de Lagoa (Açores).
2 - A transferência da sede social dentro do mesmo concelho ou concelho limítrofe pode ser efectuada por deliberação da gerência sem consentimento da sociedade.
Cláusula 4.ª
1 - A sociedade tem por objecto social a carpintaria, marcenaria e entalhador. Restauro de arte sacra e mobiliário.
2 - A sociedade poderá contudo participar noutras quaisquer sociedades de tipo, natureza e objecto diversos do seu e associar-se em agrupamentos complementares de empresas.
Cláusula 5.ª
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil euros, representado por uma quota desse valor pertencente ao sócio único João Manuel Medeiros Cabecinha.
Cláusula 6.ª
1 - A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente dispensada de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado, será exercida pela gerência.
2 - A sociedade obriga-se com a assinatura de um gerente.
3 - Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência fica ainda com poderes para:
-
Comprar, trocar, vender e alugar ou de qualquer modo receber e alienar veículos ligeiros e/ou pesados, de passageiros e/ou mercadorias de e para a sociedade;
-
Adquirir ou tomar por trespasse quaisquer locais para a sociedade ou efectuar arrendamentos de e para a sociedade.
4 - Fica desde já nomeado gerente o sócio único João Manuel Medeiros Cabecinha.
Cláusula 7.ª
O sócio único pode transformar a sociedade unipessoal por quotas em sociedade por quotas através de divisão e cessão de quota ou de aumento de capital social por entrada de...
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