Contrato de Sociedade N.º 140/2005 de 31 de Janeiro
EMPRESAS
Contrato de Sociedade n.º 140/2005 de 31 de Janeiro de 2005
ORGANIZAÇÕES CENTRAL, PUB E GINÁSIO, LDA.
Conservatória do Registo Comercial de Vila do Porto. Matrícula n.º 00142/14 de Dezembro de 2004; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 1/ 14 de Dezembro de 2004.
Maria Goretti Andrade Costa, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Vila do Porto.
Certifica que entre José de Bairos Batista e mulher Maria Helena Soares de Sousa Batista, casados sob o regime imperativo da separação de bens, naturais, ele da freguesia e concelho de Vila do Porto e ela da freguesia de São Pedro, concelho de Vila do Porto, residentes habitualmente na Rua Dr. Luís Bettencourt, 20, freguesia e concelho de Vila do Porto, foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
Artigo 1.º
1 - A sociedade adopta a firma ORGANIZAÇÕES CENTRAL, PUB E GINÁSIO, LDA., com sede na Rua Dr. Luís Bettencourt, 20, freguesia e concelho de Vila do Porto, iniciando a sua actividade no dia 2 de Janeiro de 2005 e durará por tempo indeterminado.
2 - Por deliberação da gerência, a sede poderá ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
Artigo 2.º
A sociedade tem por objecto Restaurantes, cafés, cervejarias, bares, fornecimento de refeições ao domicílio, comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas, tabacos não especificados, gelataria e ginásio.
Artigo 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil euros, e, corresponde à sorna de duas quotas no valor de três mil euros e dois mil euros, pertencendo uma a cada um dos sócios, respectivamente, José de Bairos Batista e Maria Helena Soares de Sousa Batista.
Artigo 4.º
1 - É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
2 - No caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros sobrevivos ou capazes, devendo naquele caso ser nomeado um de entre os herdeiros que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Artigo 5.º
1 - A administração da sociedade, bem como, a sua representação em juízo e fora dele, fica a pertencer a ambos os sócios, que desde já são nomeados gerentes, com dispensa de caução e com remuneração ou não conforme for deliberado em assembleia geral:
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Parágrafo: A sociedade ficará...
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