Contrato de Sociedade N.º 140/2005 de 31 de Janeiro

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 140/2005 de 31 de Janeiro de 2005

ORGANIZAÇÕES CENTRAL, PUB E GINÁSIO, LDA.

Conservatória do Registo Comercial de Vila do Porto. Matrícula n.º 00142/14 de Dezembro de 2004; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 1/ 14 de Dezembro de 2004.

Maria Goretti Andrade Costa, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Vila do Porto.

Certifica que entre José de Bairos Batista e mulher Maria Helena Soares de Sousa Batista, casados sob o regime imperativo da separação de bens, naturais, ele da freguesia e concelho de Vila do Porto e ela da freguesia de São Pedro, concelho de Vila do Porto, residentes habitualmente na Rua Dr. Luís Bettencourt, 20, freguesia e concelho de Vila do Porto, foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

1 - A sociedade adopta a firma ORGANIZAÇÕES CENTRAL, PUB E GINÁSIO, LDA., com sede na Rua Dr. Luís Bettencourt, 20, freguesia e concelho de Vila do Porto, iniciando a sua actividade no dia 2 de Janeiro de 2005 e durará por tempo indeterminado.

2 - Por deliberação da gerência, a sede poderá ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.

Artigo 2.º

A sociedade tem por objecto Restaurantes, cafés, cervejarias, bares, fornecimento de refeições ao domicílio, comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas, tabacos não especificados, gelataria e ginásio.

Artigo 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil euros, e, corresponde à sorna de duas quotas no valor de três mil euros e dois mil euros, pertencendo uma a cada um dos sócios, respectivamente, José de Bairos Batista e Maria Helena Soares de Sousa Batista.

Artigo 4.º

1 - É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.

2 - No caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros sobrevivos ou capazes, devendo naquele caso ser nomeado um de entre os herdeiros que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.

Artigo 5.º

1 - A administração da sociedade, bem como, a sua representação em juízo e fora dele, fica a pertencer a ambos os sócios, que desde já são nomeados gerentes, com dispensa de caução e com remuneração ou não conforme for deliberado em assembleia geral:

  1. Parágrafo: A sociedade ficará...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT