Contrato de Sociedade N.º 52/2005 de 14 de Janeiro

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 52/2005 de 14 de Janeiro de 2005

QUAL - MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA, LDA.

Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada. Matrícula n.º 2872; identificação de pessoa colectiva n.º; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 25/ 10 de Dezembro de 2004.

Ana Isabel Calisto Dias dos Reis Índio, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada:

Certifica que entre Alfredo Ricardo Pacheco Gonçalves de Lima e Patrícia Maria Pacheco Gonçalves de Lima Alves foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

1 - A sociedade adopta a firma: QUAL - MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA, LDA.

2 - A sociedade tem a sua sede na Rua das Murtas, 12, na freguesia das Capelas do concelho de Ponta Delgada.

3 - Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como criar, transferir ou extinguir quaisquer agências, sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer outro local.

Artigo 2.º

A sociedade tem por objecto: Mediação na compra e venda de imóveis.

Artigo 3.º

O capital social inteiramente subscrito em dinheiro é de cinco mil euros e encontra-se dividido em duas quotas, sendo uma no valor nominal de dois mil quinhentos e cinquenta euros pertencente ao sócio Alfredo Ricardo Pacheco Gonçalves Lima e outra no valor nominal de dois mil quatrocentos e cinquenta euros pertencente à sócia Patrícia Maria Pacheco Gonçalves de Lima Alves.

Artigo 4.º

1 - A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente dispensada de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, será exercida pelos gerentes, que poderão ser sócios ou estranhos à sociedade, nomeados ou destituídos em assembleia geral, ficando desde já nomeados gerentes ambos os sócios.

2 - A sociedade obriga-se com a assinatura de um gerente.

3 - Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência fica ainda com poderes para:

  1. Comprar, trocar ou vender ou de qualquer forma alienar veículos ligeiros e ou pesados para a sociedade;

  2. Adquirir ou tomar por trespasse quaisquer locais para a sociedade ou efectuar arrendamentos de e para a sociedade; e

  3. Celebrar contratos de locação.

    Artigo 5.º

    A divisão e a cessão de quotas só é livre entre os sócios, nos demais casos incluindo a transmissão a herdeiros ou familiares, fica dependente do consentimento da sociedade, à...

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