Contrato de Sociedade N.º 222/2004 de 30 de Janeiro

Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada. Matrícula n.º 2739; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 09/18 de Novembro de 2003.

Ana Isabel Calisto Dias dos Reis Índio, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada:

Certifica que entre Ana Isabel Mateus Dias e Carlos Alberto de Melo Cabral foi constituída a sociedade em epigrafe que se rege pelo seguinte contrato;:

Artigo 1.º

  1. A sociedade adopta a firma CABRAL & DIAS - COMÉRCIO DE SISTEMAS E PRODUTOS DE LIMPEZA, LDA..

  2. A sociedade tem a sua sede na Rua José Bensaúde, 70, freguesia de São José, concelho de Ponta Delgada.

  3. A gerência poderá deslocar a sede social, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, sem necessidade do consentimento da assembleia geral, bem como criar ou extinguir delegações, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer outro local.

    Artigo 2.º

    O objecto social consiste em: comércio a retalho e por grosso de sistemas de limpeza e respectivos produtos de higiene e limpeza.

    Artigo 3.º

    O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil euros, dividido em duas quotas iguais com o valor nominal de dois mil e quinhentos euros cada, pertencendo uma a cada um dos sócios Ana Isabel Mateus Dias e Carlos Alberto de Melo Cabral.

    Artigo 4.º

  4. A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente dispensada de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, será exercida pelos gerentes, que serão sócios ou não sócios, nomeados em assembleia geral.

  5. A sociedade obriga-se com a assinatura de um dos gerentes.

  6. A gerência poderá, para determinadas categorias de actos, delegar ou substabelecer os seus poderes de gerência por procuração noutros sócios ou em pessoa estranha à sociedade, com a aprovação da assembleia geral.

  7. Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência fica ainda com poderes para:

    1. comprar, trocar, vender ou de qualquer modo alienar bens imóveis e viaturas ligeiras ou pesadas de e para a sociedade;

    2. adquirir ou tomar por trespasse quaisquer locais para a sociedade ou efectuar arrendamentos de e para a sociedade; e,

    3. celebrar contratos de locação.

    Artigo 5.º

    A divisão e cessão de quotas só é livre entre sócios, ficando, nos demais casos, incluindo a transmissão a herdeiros ou familiares, sempre dependente do consentimento da sociedade, se esta a não preferir.

    Artigo 6.º

  8. A...

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