Contrato de Sociedade N.º 153/2004 de 15 de Janeiro

PRAIA SMILE - PAPELARIA, LIVRARIA, SERVIÇOS E DISTRIBUIÇÃO, LDA.

Contrato de Sociedade n.º 153/2004 de 15 de Janeiro

Conservatória do Registo Comercial de Praia da Vitória. Matricula n.º 279; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 02/11 de Fevereiro de 2003.

Ana Maria Oliveira Simões Borges, 1.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Praia da Vitória.

Certifico que entre Mário Duarte da Costa Machado e Virgínia Natal Lima Dinis, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

A sociedade adopta a firma “Praia Smile - Papelaria, Livraria, Serviços e Distribuição Lda.”

Artigo 2.º

O objecto da sociedade é a produção, comercialização e distribuição de artigos de papelaria, livraria, quinquilharia; artigos de oferta; material e equipamento para escritório e todos os artigos comerciais que dizem respeito a esta actividade; de artigos de beleza, luz, imagem, som, material informático, artigos de cópia, material e equipamento fotográfico; artigos decorativos, artesanato e outros. Prestação de serviços diversos, ligados às actividades acima mencionadas.

Artigo 3.º

A sede social fica instalada na Rua Cidade de Artesia, lote 7, 23-1.º, freguesia de Santa Cruz, concelho da Praia da Vitória.

Artigo 4.º

O capital social é de cinco mil euros, dividido em duas quotas, uma de cem euros do sócio Mário Duarte da Costa Machado, e outra de quatro mil e novecentos euros da sócia Virgínia Natal Lima Dinis, e as respectivas entradas ficam nesta data realizadas em dinheiro.

Artigo 5º.

1- A gerência pertence a dois sócios, eleitos em assembleia geral, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade.

2- Ficam desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução, os dois sócios supra referidos no artigo quarto.

3- A remuneração dos gerentes será estabelecida em assembleia geral.

Artigo 6.º

A cessão de quotas dependerá sempre do consentimento prévio da sociedade.

Artigo 7.º

1- A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do sócio, de...

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