Contrato de Sociedade N.º SN/1980 de 31 de Janeiro

NUTRIGADO - AÇORES - DESENVOLVIMENTO AGRO-PECUÁRIO DOS AÇORES, LIMITADA

Contrato de Sociedade Nº SN/1980 de 31 de Janeiro

Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Janeiro de mil novecentos e oitenta, lavrada de folhas noventa e oito do livro A - quarenta e três, a folhas cinco do livro - A - quarenta e quatro ambos de notas para escrituras diversas, foi constituída entre Manuel Amaro Ribeiro, Manuel José Goulart Carrinho, Manuel Norberto Garcia de Oliveira, Sociedade Motagro - Sociedade Importadora de Material Agrícola, Limitada e Sociedade Nutrigado - Alimentos Compostos, Limitada, uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:

PRIMEIRO - A sociedade adopta a denominação do «Nutrigado - Açores - Desenvolvimento Agro-Pecuário dos Açores, Limitada», tem a sua sede e estabelecimento na Travessa de São Francisco, número sete, nesta cidade da Horta, Ilha do Faial e durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir desta data.

PARÁGRAFO-PRIMEIRO - A designação do Nutrigado na denominação social é expressamente autorizada pela associada «Nutrigado - Alimentos Compostos, Limitada» apenas e pelo tempo em que esta for sécia e enquanto a Nutrigado-Açores vender ou usar no seu comércio e actividade os produtos que aquela produzir, fabricar ou vender, com exclusão de quaisquer outros similares ou afins de outras marcas ou origens. -No caso, porém, de a «Nutrigado - Alimentos Compostos, Limitada”, vir a estabelecer uma unidade fabril no Faial e, por acordo ceder a sua exploração à Nutrigado-Açores, fica desde já expresso que tal exploração será unicamente feita sob fórmulas, orientação e responsabilidade técnicas estabelecidas e avalizadas directamente pela empresa cedente.

PARÁGRAFO-SEGUNDO - Para o prosseguimento e desenvolvimento da sua actividade pode instalar ou suprimir filiais, sucursais ou agências em qualquer parte do território Nacional e participar noutras sociedades, tudo mediante deliberação da assembleia geral, assim como mudar a sede para outro local do concelho.

SEGUNDO - O seu objecto consiste no comércio e na indústria de produtos de e para a agricultura, podendo, no entanto, dedicar-se a qualquer outra actividade industrial ou comercial, em que os sócios acordem.

TERCEIRO - O capital social é de dois mil contos e corresponde à soma das seguintes quotas: - Manuel Amaro Ribeiro, com uma quota de quatrocentos contos e oitenta mil escudos; Manuel José Goulart...

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