Contrato de Sociedade N.º 313/2006 de 27 de Fevereiro

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 313/2006 de 27 de Fevereiro de 2006

AÇORTECTOS - INDÚSTRIAS DE MADEIRAS DOS AÇORES, LDA.

Certifico que a presente cópia composta por cinco folhas, foi extraída da escritura lavrada de fls. 28 a fls. 30 e documento complementar do livro de notas para escrituras diversas n.º 120-D.

No dia 14 de Dezembro de 2005, no Cartório Notarial de Povoação, perante mim, Élia da Conceição Borges Correia de Medeiros Duarte, 2.ª ajudante no mesmo Cartório, no exercício de funções notariais por motivo de vacatura do lugar de Notário, compareceu com o outorgante:

João Manuel Costa Sebastião, N.I.F 114532850, divorciado, natural da freguesia dos Arrifes, concelho de Ponta Delgada, residente na mesma freguesia, Rua António Tavares Resendes, 1, o qual outorga por si e na qualidade de representante legal de seu filho menor, Tiago Manuel Ferreira Costa, N.I.F 235191710, solteiro, menor, natural da freguesia de São José, concelho de Ponta Delgada, com a mesma residência de seu pai, este detentor do exercício do poder paternal, decretado pelo Tribunal de Família e Menores de Ponta Delgada, no processo de divórcio por mútuo consentimento n.º 77/052, TMPDL, cuja sentença transitou em julgado da qual uma fotocópia certificada se encontra arquivada como documento n.º 59 no maço de documentos referente ao livro de notas para escrituras diversas n.º 118-D, deste Cartório, poder paternal esse exercido nos termos do artigo 1906 do código civil;

Verifiquei a identidade do outorgante por conhecimento pessoal.

E pelo outorgante por si e na qualidade em que outorga, foi declarado:

Que, pela presente escritura constitui uma sociedade comercial por quotas nos termos das cláusulas constantes dos artigos seguintes:

Artigo 1.º

A sociedade adopta a firma AÇORTECTOS — INDÚSTRIAS DE MADEIRAS DOS AÇORES, LDA.

Artigo 2.º

1 - A sociedade tem a sua sede na Estrada Regional da Ribeira Grande ao km 10, Boqueirões, freguesia de Rabo de Peixe, concelho da Ribeira Grande.

2 - A gerência poderá deslocar ou transferir a sede dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como criar, transferir ou extinguir quaisquer agências, sucursais, delegações ou outras formas de representação social em Portugal ou no estrangeiro.

Artigo 3.º

1 - O seu objecto social consiste na indústria transformadora de madeiras e parqueteria.

2 - A sociedade pode exercer qualquer das actividades que constitui o seu objectivo em Portugal ou no estrangeiro.

Artigo 4.º

1 - A...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT