Contrato de Sociedade N.º 396/2006 de 27 de Fevereiro

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 396/2006 de 27 de Fevereiro de 2006

MÁRIO COSTA - SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA.

Certifico que a presente cópia composta por cinco folhas, foi extraída da escritura lavrada de fls. 83 a fls. 85 e documento complementar do livro de notas para escrituras diversas n.º 24-A.

No dia 19 de Dezembro de 2005, no Cartório Notarial de Ponta Delgada, a cargo do Lic. Jorge Manuel de Matos Carvalho, perante o respectivo Notário, compareceu como outorgante:

Mário Jorge Soares Costa, N.I.F. 209425130, solteiro, maior, natural da freguesia de São Miguel, concelho de Vila Franca do Campo, residente na Estrada Regional, 114, freguesia da Ribeira Seca, concelho da Vila Franca do Campo, titular do bilhete de identidade n.º 12128431 emitido em 19 de Fevereiro de 2003 pelos S.I.C. de Ponta Delgada.

Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do seu bilhete de identidade.

O outorgante declarou:

Que pela presente escritura, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, com o capital social de cinco mil euros, a qual reger-se-á pelo contrato constante dos artigos seguintes:

Artigo 1.º

1 - A sociedade adopta a firma: MÁRIO COSTA - SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA., e tem a sua sede na Estrada Regional, 114, freguesia da Ribeira Seca, concelho da Vila Franca do Campo.

2 - Por simples decisão da gerência poderá ser deslocada livremente a sede social dentro do mesmo concelho, ou para concelho limítrofe, e criadas filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.

Artigo 2.º

A sociedade tem por objecto:

1 - Comércio a retalho de produtos alimentares e bebidas.

2 - Comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos.

3 - Comércio por grosso de produtos para agro-pecuária.

4 - Comercialização de pneus novos e usados.

5 - Comércio a retalho de vestuário e calçado.

6 - Outras prestações de serviços, N.E.

Artigo 3.º

1 - O capital social inteiramente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil euros e corresponde a uma única quota do único sócio Mário Jorge Soares Costa.

2 - Poderá ser exigível ao sócio a realização de prestações suplementares até vinte vezes o valor do capital social, bem como por decisão do sócio único, registada em acta por si assinada, poderá este efectuar suprimentos à sociedade.

Artigo 4.º

1 - O sócio único exerce as competências das assembleias gerais.

2 - As decisões do sócio único de natureza idêntica às das assembleias gerais, são registadas em acta assinada por...

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