Contrato de Sociedade N.º 359/2006 de 27 de Fevereiro

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 359/2006 de 27 de Fevereiro de 2006

DUARTE GIESTA & ASSOCIADO, SOCIEDADE DE REVISORES OFICIAIS DE CONTAS

Certifico que a presente cópia composta por cinco folhas, foi extraída da escritura lavrada de fls. 146 a fls. 147 e documento complementar do livro de notas para escrituras diversas n.º 27-A

No dia 2 de Janeiro de 2006, no Cartório Notarial de Ponta Delgada, a cargo do Lic. Jorge Manuel de Matos Carvalho, perante o respectivo Notário, compareceu como outorgante:

Dr. Duarte Félix Tavares Giesta, N.I.F. 104729864, casado com Maria da Conceição Moniz Amarelo Tavares Giesta, sob o regime da comunhão de adquiridos, natural da freguesia da Fajã de Baixo deste concelho de Ponta Delgada, residente na Rua da Saúde, 219, na freguesia dos Arrifes também deste concelho, titular do bilhete de identidade n.º 1257078 de 3 de Novembro de 2005, emitido pelos S.I.C. de Ponta Delgada, titular da cédula profissional da ordem dos Revisores Oficiais de Contas, com o n.º 520, o qual outorga por si e, ainda na qualidade de procurador eu nome e representação de:

Dr. José Pereira da Silva Brandão, N.I.F. 130363057, casado com Natália Maria Medeiros Pereira, sob o regime da comunhão geral de bens, natural da freguesia e concelho de Seia, residente na Casa das Eirinhas, s/n, na freguesia da Maia do concelho da Ribeira Grande, titular da cédula profissional da ordem dos Revisores Oficiais de Contas, com o n.º 140, conforme verifiquei por uma procuração que arquivo.

Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do seu indicado bilhete de identidade.

Declarou o outorgante por si e em nome do seu representado:

Que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade civil com a firma: DUARTE GIESTA & ASSOCIADO, SOCIEDADE DE REVISORES OFICIAIS DE CONTAS, com sede na Rua Dr. Caetano de Andrade, 5, 2.º centro, na freguesia de São Sebastião deste concelho de Ponta Delgada, com o capital social de cinco mil euros, integralmente realizado e liberado, a qual reger-se-á pelo pacto social, constante do documento complementar elaborado nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do código do Notariado, que faz parte integrante desta escritura.

Que, fica desde já autorizada a administração a levantar a importância depositada na Caixa de Credito Agrícola Mútuo dos Açores, CRL, na Agência da Matriz em Ponta Delgada, para fazer face às despesas de constituição, escritura e respectivo registo, bem como as decorrentes com a instalação da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT