Contrato de Sociedade N.º 287/2006 de 15 de Fevereiro
EMPRESAS
Contrato de Sociedade n.º 287/2006 de 15 de Fevereiro de 2006
POVOADESP - CONSTRUÇÃO E GESTÃO DE EQUIPAMENTOS DESPORTIVOS, RECREATIVOS E TURÍSTICOS DE POVOACÃO, SA
Conservatória do Registo Comercial de Povoação. Matrícula n.º 00175; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 8/ 14 de Outubro de 2005.
Paulo Jorge Medeiros Araújo, 2.º ajudante em exercício na Conservatória do Registo Comercial de Povoação:
Certifica que entre a empresa Espaço Povoação - Empresa Municipal de Actividades Desportivas, Recreativas e Turísticas, EM, e as sociedades Irmãos Cavaco - Construções Açores, SA, Irmãos Cavaco, SA, Mota & Jesus, Lda., e Irmãos Duarte, Lda., foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
CAPÍTULO I
Denominação, sede, representação, objecto e participações
Artigo 1.º
Denominação
A sociedade adopta a denominação POVOADESP — CONSTRUÇÃO E GESTÃO DE EQUIPAMENTOS DESPORTIVOS, RECREATIVOS E TURÍSTICOS DE POVOAÇÃO, SA.
Artigo 2.º
Sede e representação
1 - A sede social é no Largo do Jardim Municipal, 6, freguesia e concelho Povoação.
2 - Por simples deliberação do conselho de administração pode a sede ser deslocada para outro local dentro do mesmo concelho.
Artigo 3.º
Objecto
1 - O objecto da sociedade consiste na construção, gestão e conservação de equipamentos desportivos e recreativos, bem como na construção e gestão de infra-estruturas turísticas e urbanísticas.
2 - Em complemento das actividades previstas nos números anteriores, poderá a sociedade exercer directamente ou em colaboração com terceiros actividades acessórias ou subsidiárias do objecto principal, bem como outros ramos de actividade conexos, incluindo a prestação de serviços, que não prejudiquem a prossecução do objecto e que tenham em vista a melhor utilização dos seus recursos disponíveis.
Artigo 4.º
Participações
A sociedade pode participar na constituição de sociedades ou adquirir participações em quaisquer sociedades já constituídas e bem assim associar-se com outras entidades por meio de agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou quaisquer outras formas associativas.
CAPÍTULO II
Capital, acções e obrigações
Artigo 5.º
Capital social
O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00€ (duzentos mil euros), divididos em duzentas mil acções ordinárias com o valor nominal de um euro cada uma.
Artigo 6.º
Representação do capital social
1 - As acções serão ao portador.
2 - As acções serão representadas por...
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