Alteração do Contrato de Sociedade N.º 313/2005 de 28 de Fevereiro
EMPRESAS
Alteração do Contrato de Sociedade n.º 313/2005 de 28 de Fevereiro de 2005
J. M. MONT'ALVERNE & FILHOS, LDA.
Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada. Matrícula n.º 620; identificação de pessoa colectiva n.º 512007454; inscrição n.º 21; número e data da apresentação, 50/ 12 de Janeiro de 2005.
Ana Isabel Calisto Dias dos Reis Índio, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada:
Certifica que a sociedade em epígrafe aumentou o seu capital e mudou a firma para J. M. Mont'Alverne & Filhos, SA, tendo sido transformada em sociedade anónima, ficando a reger-se pelo seguinte contrato:
CAPÍTULO I
Denominação, duração, sede e objecto
Artigo 1.º
Denominação, duração e sede
1 - A sociedade adopta a firma J. M. MONT'ALVERNE & FILHOS, SA, e tem a sua sede na Rua Caminho Pico do Funcho, freguesia de São Pedro, concelho de Ponta Delgada.
2 - O conselho de administração poderá deliberar livremente a deslocação de sede dentro do mesmo concelho ou concelho limítrofe, bem como a criação, mudança ou extinção de sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Artigo 2.º
Objecto
1 - A sociedade tem por objecto:
O comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas, tabaco e outros produtos, incluindo têxtil, vestuário, calçado, mobiliário, artigos de iluminação e outros artigos para o lar, electrodomésticos, aparelhos de rádio e televisão, instrumentos musicais, discos e produtos similares, livros, jornais e artigos de papelaria, máquinas e outro material para escritório, material óptico, fotográfico e cinematográfico e de instrumentos de precisão, relógios e artigos de ourivesaria, brinquedos e jogos, artigos de desporto, de campismo, caça e lazer; indústria de panificação e pastelaria, transformação e embalamento de carnes; exploração de bares, restaurantes e similares; construção e gestão de espaços comerciais; prestação de serviços de logística e transportes e serviços técnicos de administração e gestão.
2 - E pode adquirir e ou alienar participações sociais em sociedades de direito nacional ou estrangeiro, com objecto idêntico ou diferente, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico, consórcios e associações em participação.
CAPÍTULO II
Capital social e acções
Artigo 3.º
Capital social e sua representação
1 - O capital social é de cem mil euros integralmente realizados, divididos e representado por vinte mil acções com o valor nominal de cinco euros cada uma.
2 - As acções representativas do capital da sociedade serão escriturais seguindo o regime das nominativas.
3 - Sempre que haja aumento do capital, os accionistas terão preferência na subscrição de novas acções na proporção das que já possuírem.
4 - Quando tituladas, as acções poderão ser agrupadas em títulos de cinco, dez, cem, mil e dez mil acções.
5 - Os títulos representativos das...
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