Contrato de Sociedade N.º 340/2005 de 28 de Fevereiro

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 340/2005 de 28 de Fevereiro de 2005

S. W. A. - SANDRA WOLCKARTS ANDRADE - SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA.

Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada. Matrícula n.º 2889; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 3/ 21 de Janeiro de 2005.

Ana Isabel Calisto Dias dos Reis Índio, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada:

Certifica que Sandra Isabel Correia de Matos Wolcharts Andrade constituiu a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

A sociedade adopta a firma S. W. A. — SANDRA WOLCKARTS ANDRADE - SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA., com sede na Rua do Amorim, 3, Rés-do-Chão Dto., freguesia de São Pedro, concelho de Ponta Delgada.

Artigo 2.º

Por simples decisão da gerência poderá ser deslocada livremente a sede social dentro do mesmo concelho, ou para concelho limítrofe e criadas filiais, agências ou outras formas de representação.

Artigo 3.º

A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de contabilidade.

Artigo 4.º

A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades ainda que, com objecto social diferente do seu, bem como integrar agrupamentos complementares de empresas ou sociedades reguladas por leis especiais.

Artigo 5.º

O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil euros e corresponde a uma única quota da única sócia Sandra Isabel Correia de Matos Wolckarts Andrade.

Artigo 6.º

1 - Fica autorizado a celebração de negócios jurídico entre a sócia única e a sociedade, desde que as mesmas sirvam a prossecução do objecto social.

2 - Por decisão da sócia única, registada em acta por si assinada poderá esta efectuar suprimentos à sociedade.

Artigo 7.º

1 - A sócia única exerce as competências das assembleias gerais.

2 - As decisões da sócia de natureza idêntica às da assembleia geral, são registadas em actas assinadas por ela.

Artigo 8.º

1 - A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for decidido nos termos do artigo anterior, é exercida pela sócia Sandra Isabel Correia de Matos Wolckarts Andrade.

2 - A gerente...

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