Contrato de Sociedade N.º 332/2005 de 28 de Fevereiro

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 332/2005 de 28 de Fevereiro de 2005

NICOLAU VASCONCELOS - TRANSPORTES DE RESÍDUOS SÓLIDOS, UNIPESSOAL, LDA.

Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada. Matrícula n.º 2880; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 38/ 30 de Dezembro de 2004.

Ana Isabel Calisto Dias dos Reis Índio, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada:

Certifica que Nicolau Medeiros Capeto Vasconcelos constituiu a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

1 - A sociedade adopta a firma NICOLAU VASCONCELOS — TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS, UNIPESSOAL, LDA., contribuinte n.º 512087482, com sede na Rua do Maranhão, 16, freguesia de Santa Bárbara, concelho de Ponta Delgada.

2 - A gerência poderá mudar a sede dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como criar, transferir ou extinguir quaisquer agências, sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em Portugal ou no estrangeiro.

Artigo 2.º

1 - A sociedade tem por objecto: recolha e transporte de resíduos sólidos.

2 - A sociedade poderá, contudo, participar noutras quaisquer sociedades de tipo natureza e objecto diversos do seu, bem como entrar em agrupamentos complementares de empresas ou sociedades reguladas por leis especiais.

Artigo 3.º

O capital social integralmente realizado em dinheiro é de € 50.000,00 (cinquenta mil euros), e corresponde à soma de uma quota de igual valor, pertencente ao sócio Nicolau Medeiros Capelo Vasconcelos.

Artigo 4.º

1 - O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições acordadas em assembleia geral.

2 - Por deliberação do sócio, poderão ser exigidas prestações suplementares de capital.

Artigo 5.º

1 - A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, fica a cargo do sócio Nicolau Medeiros Capelo Vasconcelos, que desde já é designado gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme o que for designado em assembleia geral.

2 - O gerente poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinadas categorias de actos.

3 - Em ampliação dos poderes normais de gerência, fica este ainda com os poderes para:

  1. Adquirir, onerar e alienar por qualquer forma em direito permitido...

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