Contrato de Sociedade N.º 205/2005 de 15 de Fevereiro

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 205/2005 de 15 de Fevereiro de 2005

ESCREVER E EDITAR - EDIÇÃO DE PUBLICAÇÕES, LDA.

Conservatória do Registo Comercial de Horta. Matrícula n.º 00502/26 de Outubro de 2004; inscrição n.º 1, número e data da apresentação, 1/ 26 de Outubro de 2004.

Filomena Maria Vieira Pinto, 1.ª ajudante em exercício, na Conservatória do Registo Comercial de Horta:

Certifica que entre Ricardo António Vargas de Freitas cc. Sandra Paula Sousa Silveira Freitas, comunhão de adquiridos, Matriz, Horta; Fernando Paulo Silveira Lemos, solteiro, maior, Matriz, Horta; José Manuel Souto Gonçalves, divorciado, Castelo Branco, Horta; Rui António Souto Gonçalves cc. Ana Isabel Pereira Garcia Vieira Souto Gonçalves, comunhão de adquiridos, Matriz, Horta, foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

A sociedade adopta a firma ESCREVER E EDITAR - EDIÇÃO DE PUBLICAÇÕES, LDA., e tem a sua sede na Rua de São João, 52, rés-do-chão, freguesia da Matriz, concelho da Horta.

1 - A sede social poderá ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe por simples deliberação da gerência, bem como abrir ou encerrar agências, filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.

Artigo 2.º

A sociedade tem por objecto a edição de publicações: jornais, revistas e outras publicações de carácter periódico, incluindo publicações periódicas de publicidade.

Artigo 3.º

O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil euros, dividido em quatro quotas iguais de mil duzentos e cinquenta euros cada, pertencente uma a cada sócio.

Artigo 4.º

Aos sócios não são exigidas prestações suplementares de capital podendo, no entanto, qualquer dos sócios fazer suprimentos à sociedade nos termos que forem definidos em assembleia geral.

Artigo 5.º

1 - A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, compete a todos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes.

2 - Para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e...

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