Contrato de Sociedade N.º 245/2005 de 15 de Fevereiro
EMPRESAS
Contrato de Sociedade n.º 245/2005 de 15 de Fevereiro de 2005
MINIMERCADO MERCÊS, HILÁRIO & FILHOS, LDA.
Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada. Matrícula n.º 2886; identificação de pessoa colectiva n.º; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 3/ 7 Janeiro de 2005.
Ana Isabel Calisto Dias dos Reis Índio, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada:
Certifica que entre António Miguel Vicente Hilário, Antónia das Mercês Arruda Hilário, António José Arruda Hilário e Serafim Miguel Arruda Hilário foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
Artigo 1.º
A sociedade adopta a firma: MINIMERCADO MERCÊS, HILÁRIO & FILHOS, LDA., e tem a sua sede na Chã do Araújo, 13, na freguesia dos Remédios do concelho de Ponta Delgada.
Parágrafo único: Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como instalar e manter sucursais ou outras formas de representação social.
Artigo 2.º
A sociedade tem por objecto: Minimercado, comércio a retalho de géneros alimentícios, tabaco, carnes verdes e enchidos, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, artigos de perfumaria, quinquilharias, roupas, calçado, brinquedos; electrodomésticos, produtos de higiene e limpeza, alimentos para animais, vegetais, hortaliças, frutas frescas, congelados, material escolar e de papelaria, materiais de pintura, tintas, vernizes diluentes, artigos próprios e decorrentes da actividade própria de minimercado com bar, snack-bar e pastelaria, e entregas ao domicílio. Distribuição de gás.
Artigo 3.º
O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil euros e encontra-se dividido em quatro quotas, sendo uma delas no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos euros iguais pertencente ao sócio António Miguel Vicente Hilário, outra no valor nominal de vinte mil euros pertencente à sócia Antónia das Mercês Arruda Hilário, outra de cinco mil euros pertencente ao sócio António José Arruda Hilário e a outra no valor nominal de dois mil e quinhentos euros pertencente ao sócio Serafim Miguel Arruda Hilário.
Artigo 4.º
1 - A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente, fica a cargo dos gerentes, sócios ou não sócios, nomeados em assembleia geral, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme for também deliberado em assembleia geral.
2 - A sociedade...
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