Contrato de Sociedade N.º 170/2005 de 15 de Fevereiro

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 170/2005 de 15 de Fevereiro de 2005

AEI - AÇORES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, SA

Conservatória do Registo Comercial de Angra do Heroísmo. Matrícula n.º 1078; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 1/ 19 de Julho de 2004.

Ana Natália Rocha Silva Canto, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Angra do Heroísmo:

Certifico, que foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

CAPÍTULO I

Da denominação, sede e objecto

Artigo 1.º

1 - A sociedade adopta a firma AEI - AÇORES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, SA, tem a sua sede Rua Dr. Aníbal Bettencourt, 242, freguesia de Nossa Senhora da Conceição, concelho de Angra do Heroísmo.

2 - A sede social poderá ser transferida, por simples deliberação do conselho de administração, para outro local na área do concelho de Angra do Heroísmo ou para concelho limítrofe.

3 - A sociedade durará por tempo indeterminado a contar desta data, e dissolver-se-á nos casos expressos na lei e no contrato.

Artigo 2.º

A sociedade tem por objecto promoção imobiliária, compra e venda de propriedades, construção civil, gestão de projectos.

Artigo 3.º

Para a realização do objecto social previsto no artigo anterior, pode a sociedade subscrever ou adquirir quotas, acções ou outras participações em sociedades comerciais com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.

CAPÍTULO II

Do capital, acções e obrigações

Artigo 4.º

1 - O capital social é de cinquenta mil euros, representado por dez mil acções ordinárias, com o valor nominal de cinco euros cada, subscritas como se segue:

  1. Álvaro Montês Duarte, com quatro mil setecentos e cinquenta acções, no valor de vinte e três mil setecentos e cinquenta euros;

  2. Ricardo Hélder Magalhães Vasconcelos, com duas mil e quinhentas acções, no valor de doze mil e quinhentos euros;

  3. Rafael Alexandre Magalhães Vasconcelos, com duas mil quatrocentos e setenta e cinco acções, no valor de doze mil trezentos e setenta e cinco euros;

  4. Ana Maria Mendes Lourenço Duarte, com duzentas e cinquenta acções, no valor de mil duzentos e cinquenta euros;

  5. Paula Cristina Andrade Gonçalves de Vasconcelos, com vinte e cinco acções, no valor de cento e vinte e cinco euros.

    2 - A sociedade pode emitir acções preferenciais sem voto até ao montante de vinte e cinco mil euros, remíveis ou não, nos termos legais.

    Artigo 5.º

    O capital social poderá ser elevado em dinheiro, por uma ou mais vezes, até ao limite de cinco milhões de euros, mediante deliberação do conselho de administração, o qual fixará em cada caso os respectivos termos e condições.

    Artigo 6.º

    1 - As acções são ao portador.

    2 - As acções podem ser escriturais ou representadas por títulos de uma, dez, cem e mil acções, a todo o tempo...

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