Contrato de Sociedade N.º 170/2005 de 15 de Fevereiro
EMPRESAS
Contrato de Sociedade n.º 170/2005 de 15 de Fevereiro de 2005
AEI - AÇORES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, SA
Conservatória do Registo Comercial de Angra do Heroísmo. Matrícula n.º 1078; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 1/ 19 de Julho de 2004.
Ana Natália Rocha Silva Canto, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Angra do Heroísmo:
Certifico, que foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
CAPÍTULO I
Da denominação, sede e objecto
Artigo 1.º
1 - A sociedade adopta a firma AEI - AÇORES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, SA, tem a sua sede Rua Dr. Aníbal Bettencourt, 242, freguesia de Nossa Senhora da Conceição, concelho de Angra do Heroísmo.
2 - A sede social poderá ser transferida, por simples deliberação do conselho de administração, para outro local na área do concelho de Angra do Heroísmo ou para concelho limítrofe.
3 - A sociedade durará por tempo indeterminado a contar desta data, e dissolver-se-á nos casos expressos na lei e no contrato.
Artigo 2.º
A sociedade tem por objecto promoção imobiliária, compra e venda de propriedades, construção civil, gestão de projectos.
Artigo 3.º
Para a realização do objecto social previsto no artigo anterior, pode a sociedade subscrever ou adquirir quotas, acções ou outras participações em sociedades comerciais com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
CAPÍTULO II
Do capital, acções e obrigações
Artigo 4.º
1 - O capital social é de cinquenta mil euros, representado por dez mil acções ordinárias, com o valor nominal de cinco euros cada, subscritas como se segue:
-
Álvaro Montês Duarte, com quatro mil setecentos e cinquenta acções, no valor de vinte e três mil setecentos e cinquenta euros;
-
Ricardo Hélder Magalhães Vasconcelos, com duas mil e quinhentas acções, no valor de doze mil e quinhentos euros;
-
Rafael Alexandre Magalhães Vasconcelos, com duas mil quatrocentos e setenta e cinco acções, no valor de doze mil trezentos e setenta e cinco euros;
-
Ana Maria Mendes Lourenço Duarte, com duzentas e cinquenta acções, no valor de mil duzentos e cinquenta euros;
-
Paula Cristina Andrade Gonçalves de Vasconcelos, com vinte e cinco acções, no valor de cento e vinte e cinco euros.
2 - A sociedade pode emitir acções preferenciais sem voto até ao montante de vinte e cinco mil euros, remíveis ou não, nos termos legais.
Artigo 5.º
O capital social poderá ser elevado em dinheiro, por uma ou mais vezes, até ao limite de cinco milhões de euros, mediante deliberação do conselho de administração, o qual fixará em cada caso os respectivos termos e condições.
Artigo 6.º
1 - As acções são ao portador.
2 - As acções podem ser escriturais ou representadas por títulos de uma, dez, cem e mil acções, a todo o tempo...
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