Contrato de Sociedade N.º SN/1980 de 14 de Fevereiro

ISIDRO DA SILVA, LIMITADA

Contrato de Sociedade Nº SN/1980 de 14 de Fevereiro

CERTIFICO que de folhas cinquenta e oito verso a sessenta e uma verso do Livro - A - duzentos e dois de notas diversas deste Cartório, se encontra lavrada a escritura do teor seguinte:

Aos dezassete dias do mês de Dezembro do ano de mil novecentos setenta e nove, no Cartório Notarial da Vila e concelho da Praia da Vitória, perante mim, o notário Licenciado em Direito Agostinho Miguel Corte, compareceram como outorgantes:

PRIMEIRO: - José Isidro Fernandes da Silva, solteiro, maior, natural da freguesia de São Bartolomeu dos Regatos do concelho de Angra do Heroísmo e residente neste cidade.

SEGUNDO: - Justino Gomes da Luz, casado com Maria do Céu Tavares Lebreiro sob o regime da comunhão geral de bens, residente na Canada Nova de Santa Luzia, concelho de Angra do Heroísmo, sendo natural da cidade da Beira da República Popular de Moçambique, de nacionalidade portuguesa. Verifiquei a identidade do primeiro outorgante pela exibição que me fez do Bilhete de Identidade n.º 2049704 de vinte de Julho de mil novecentos setenta e sete do Arquivo de Identificação de Lisboa, e a do segundo pela exibição do Passaporte número mil trezentos e oitenta e três de setenta e sete do governo civil de Angra do Heroísmo.

Disseram os dois outorgantes:

Que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se há-se reger pelo pacto social constante dos artigos seguintes:

PRIMEIRO - A sociedade adopta para todos os seus actos e contratos a firma de «Isidro da Silva, Lda».

SEGUNDO - A sua sede e nesta Vila podendo no entanto estabelecer sucursais, agências ou estabelecimentos em qualquer outra localidade.

TERCEIRO - A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de hoje.

QUARTO - O seu objecto imediato é a importação e exportação de peixe e produtos congelados podendo no entanto estender a sua actividade a qualquer outro ramo autorizado mediante prévia deliberação social.

QUINTO - O capital social e de seiscentos mil escudos representado por duas quotas de trezentos mil escudos cada uma e subscritas uma por cada sócio por meio de capital integralmente realizado em dinheiro.

PARÁGRAFO ÚNICO: - Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas qualquer sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer. nas condições que vierem a ser acordadas.

SEXTO - A administração e gerência da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT